O decreto n. 4.757 publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (31) estabelece o limite para o exercício de 2013, o limite de receita bruta anual obtida por contribuintes deste Estado para fins de enquadramento no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
De acordo o artigo 1º – 1º Fica estabelecido, para o ano-calendário 2013, a opção do Estado do Acre pela aplicação da faixa de receita bruta anual até o limite de R$ 1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta mil reais), para efeito
de enquadramento, dos contribuintes do ICMS no Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Jairo Carioca – da redação de ac24horas