Benfício é parecido ao concedido somente às mulheres. Decisão é inédita na justiça maranhense.
Um maranhense conseguiu na Justiça o direito ter uma licença de 120 dias, após adotar uma criança. O benefício, na prática, funcionará nos mesmos moldes dos que são concedidos às mulheres. Outros homens, depois de terem ficado viúvos, também tiveram esse tempo concedido, mas essa é a primeira vez que um solteiro vai ficar 120 dias em casa com a filha.
Há cinco meses Carlos Leal decidiu adotar uma menina de três anos. O psicólogo pediu a licença paternidade com a duração de 120 dias, mas no trabalho conseguiu apenas cinco dias.
Depois de ter o direito negado pelas duas instituições onde é empregado, Carlos decidiu acionar a justiça para conseguir os quatros meses de licença. A decisão da justiça, para a nova família, saiu nesta semana. Agora ele terá o direito de desfrutar da licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade, de 120 dias, como prevista no artigo 207 da Lei 8.112/90. A medida também possibilita que o psicólogo não tenha prejuízos salariais no período em que estiver cuidando da filha.
A notícia animou toda a casa. Esta é a primeira vez que a justiça brasileira concede a licença paternidade de quatro meses a um homem solteiro. Pela decisão, assinada pela juíza Ângela Cristina Luna, da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, o psicólogo poderá se afastar do trabalho durante 120 dias para cuidar da filha, sob pena de uma multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento por parte dos patrões.
"Incialmente foi uma surpresa e uma decepção perceber que o mundo acadêmico, que é quem promove o crescimento, transforma a sociedade através da ciência, do direito e do saber foram tão retrógradas em se posicionar a contra ao que hoje a sociedade apresenta, que são pais e mães que resolvem estar sozinhos no ato de educar uma criança. a criança que vem de um processo de adoção precisa de uma reconstrução psicológica, afetiva, internalizar novas figuras importantes na vida dela, por que até então ela era uma criança institucionalizada. Isso não se constrói em cinco dias ou em um mês", argumentou Carlos.
A justificativa da juíza é de que a licença tem como objetivo resguardar não apenas as necessidades biológicas da criança, mas garantir que o pai possa dar os cuidados e ambientá-la ao novo local de vida. E, neste caso, na ausência da mãe, é o pai o responsável por estes deveres.
"Vamos estar mais presentes, ter mais temp para fazer os acompanhamentos médicos que são necessários, levar para acompanhamento psicológio, porque a criança já vem de dificuldades porque passou por um processo de abandono. Levar a toda uma investigação clínica para ver se está tudo bem e acompanhar mesmo no dia a dia doméstico", finalizou o psicólogo.
G1