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Aposentadoria especial para pessoas com deficiência é sancionada

A lei entra em vigor daqui a seis meses e se aplica apenas aos contribuintes do INSS. O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo do regime geral: 15 anos.
Foi sancionada nesta quinta-feira (9) a aposentadoria especial para pessoas com deficiência. A lei entra em vigor daqui a seis meses e se aplica apenas aos contribuintes do INSS.

Para deficiência grave, o tempo de contribuição passa a ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres.
No caso de deficiência moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres.

E para os que têm deficiência leve, são 33 anos para os homens e 28 para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo do regime geral: 15 anos.

A aposentadoria por idade também foi reduzida para todas as deficiências. Homens: 60 anos e mulheres 55.
  
O Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 
 
Para contar com o benefício previsto, 
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