Publicada a lei que dá estabilidade no emprego a grávidas em aviso prévio
A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que garante à
funcionária gestante a estabilidade no emprego mesmo se estiver
cumprindo aviso prévio. A estabilidade também será válida nos casos de
aviso prévio indenizado — que ocorre quando a empregada recebe o salário
referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer
ao serviço.
A lei publicada nesta sexta-feira (17) no “Diário Oficial da União” e
acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Diz o texto: “A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do
contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio
trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade
provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias”.
Até a publicação desta lei, a Constituição estabelecia que a
trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação
da gravidez até cinco meses após o parto, mas não tratava de quem
estivesse sob aviso prévio, o que levou a discussão à Justiça.
Em fevereiro, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
garantiu às mulheres que engravidarem durante o aviso prévio o direito à
estabilidade até o quinto mês após o parto.
O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu
reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o
tribunal não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o
direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao período
entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao
nascimento da criança.
G1