TARAUACÁ: MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA PREFEITURA E DA CÂMARA DE VEREADORES NO PORTAL DA TRANSPARENCIA
Há tempos a Presidente
da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei n.º 12.527/11
regulamentando alguns artigos da Constituição Federal, dando um recado
claro para todos os gestores públicos brasileiros: transparência, agora
é Lei. A nova legislação além de assegurar o contato aos arquivos
protegidos da ditadura militar, vai muito além, garantido a todo e
qualquer cidadão o amplo acessos a informações e a documentos públicos
pretéritos e correntes.
A aplicação desta lei a
partir de 18/05/2012 e promove uma revolução no país em matéria de
transparência pública. A imposição legal exige dos poderes públicos uma
mudança de paradigma na forma de interagir com a sociedade, bem como na
maneira de armazenar, guardar e disponibilizar a documentação e os
dados públicos.
O acesso à informação e a
documentos públicos deverá ser franqueado de forma imediata, mediante
procedimentos objetivos, ágeis, transparentes, claros e em linguagem de
fácil compreensão, bastando um simples requerimento que poderá ser
formulado até pela internet.
O agente público que
negar o fornecimento da informação ou o acesso aos documentos públicos
poderá responder por medidas disciplinares e até por improbidade
administrativa.
Os poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário também são obrigados a criar portais da
transparência na internet garantindo a divulgação de informações de
interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.
Ao divulgar tais
informações os agentes públicos deverão estar atentos para fazer
constar, no mínimo, o registro das competências e estrutura do órgão
responsável pelos dados públicos, endereços, telefones, horários de
atendimento ao público, além de disponibilizar meios que permitam a
comunicação ou questionamento do cidadão, via eletrônica ou telefônica,
ao órgão público que disponibilizou os dados.
A exigência se aplica a
União, Estados e Municípios, além das entidades civis, sem fins
lucrativos, que receberem todo e qualquer tipo de recurso público. A
divulgação do montante da receita, das despesas, dados sobre os
processos licitatórios, editais, contratos celebrados, programas, ações e
projetos, bem como perguntas e respostas mais freqüentes formulados
pela população são de veiculação obrigatória.
Os portais deverão
seguir as diretrizes internacionais de acessibilidade de conteúdo para
pessoas com deficiência e conter mecanismos de pesquisa de conteúdo que
permita o acesso à informação de forma clara e objetiva.
Garantir a autenticidade
e integridade das informações, manter o sítio na internet atualizado,
permitindo a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos,
inclusive em meio aberto que facilite a análise das informações, são
algumas das barreiras a serem enfrentadas pelas administrações públicas
ao se reestruturarem para assegurar o pleno cumprimento da nova Lei. O
desafio está posto até mesmo para os entes federativos que já possuem
seus portais de transparência funcionando.