Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda não fizeram a comprovação de vida e a renovação da senha têm até o dia 30 de dezembro para realizar o procedimento na rede bancária, caso contrário, o benefício será suspenso.
A prova ou comprovação de vida é um procedimento operacional de conferência e validação dos dados do aposentado/pensionista. Após a atualização de todas as informações, é recebida uma nova senha. Esse procedimento é obrigatório e deve ser feito anualmente.
De acordo com Walter de Faria, diretor-adjunto de operações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos estão alertando seus clientes sobre o fim do prazo, por meio de avisos impressos nos extratos bancários ou por mensagens que podem ser lidas nas telas do caixa eletrônico no momento do saque do benefício.
A comprovação de vida deve ser realizada diretamente no banco em que o segurado recebe o dinheiro do benefício.
A comprovação de vida é um procedimento operacional para conferir e validar os dados do aposentado/pensionista. A presença física é exigida para comprovar que o beneficiário está realmente vivo. Com isso, é possível monitorar se os recursos estão sendo pagos corretamente, evitando-se possíveis fraudes.
O procedimento deve ser feito por aposentados, pensionistas e demais segurados que recebem benefício do INSS. Devem ser levados à agência bancária documento de identificação com foto e de fé pública, como carteira de identidade, carteira de trabalho e CNH.
O ideal é que o aposentado ou pensionista faça o procedimento no dia em que recebe o benefício. O aposentado ou pensionista deve ir diretamente ao caixa. Esse procedimento também pode feito pelos canais eletrônicos do banco, desde que o cliente seja correntista da instituição financeira.
Os beneficiários que não puderem ir às agências bancárias, por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, podem recorrer a um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Para o procurador se cadastrar no INSS, é necessário que ele compareça a uma agência da Previdência Social acompanhado pelo beneficiário que passará a representar. O procurador deverá apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível no site da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html), ou registrada em cartório (se o beneficiário for não alfabetizado), atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
Portal G1