DECRETO Nº 007 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que a intensidade de chuvas no mês de janeiro e início de fevereiro tem elevado o nível da água do Rio Envira, desabrigando dezenas de famílias de suas casas, nos bairros do Terminal e Aristides, em aldeias indígenas e ribeirinhos ao longo do rio, deixando-as também em situação de risco;
CONSIDERANDO a imprevisibilidade de vazante do rio, cujo nível da água vem subindo a cada dia, e ainda que os meses de fevereiro e março, historicamente, são muito chuvosos;
CONSIDERANDO que o auxílio que a Prefeitura de Feijó está prestando a essas famílias está gerando despesas não previstas no orçamento;
CONSIDERANDO que no atual cenário de quedas de repasses financeiros às Prefeituras Municipais e de diminuição na arrecadação, há de se remanejar recursos para atender essa situação de emergência;
CONSIDERANDO que é justificável utilizar os recursos destinados à promoção da Festa de Carnaval para custear essas despesas; e
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem estar da população atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para combater situações emergenciais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica CANCELADA a realização da Festa de Carnaval 2015, promovida pela Prefeitura Municipal de Feijó.
Art. 2º - Fica assegurada a devolução do dinheiro às pessoas que adquiriram barracas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 03 de fevereiro de 2015.