TARAUACÁ: POR CAUSA DA CALAMIDADE PÚBLICA, APOSENTADOS DO MUNICÍPIO JÁ PODEM REQUERER ANTECIPAÇÃO DO BENEFÍCIO COM PAGAMENTO EM 36 PARCELAS, SEM JUROS.

Prazo para pagamento é de 36 meses, sem juros
Por conta da grande alagação que tomou a cidade de Tarauacá no mês de novembro de 2014, o Governo Federal reconheceu o Estado de Calamidade Pública, decretado pela prefeitura. Recentemente, uma nova alagação fez com que o prefeito Rodrigo assinou um novo Decreto Reiterando essa situação. 

FGTS
Por conta disso, trabalhadores do serviço público e privado, atingidos pelas enchentes puderam  solicitar o saque de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) do FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, para usar o recurso na recuperação de alguns prejuízos.

APOSENTADOS 
Para os aposentados do município, independentes de terem sido ou não atingidos pela enchente, os bancos estão fazendo umaantecipação do benefício correspondente ao salário pago pelo INSS, que poderão pagar em 36 (trinta e seis) parcelassemcobrança de juros e com 3 (três) meses de carência. 

COMO RECEBER?
Cada aposentado interessado deve comparecer à agência bancária em que recebe seu benefício,munido do Cartão do Banco, CPF e RG, para solicitar a liberação do abono.

QUEM TEM DIREITO? 
Lembrando que esse benefício é garantido apenas para aposentados efetivos e que foram aposentados na micro região de Tarauacá. 

QUEM NÃO TEM DIREITO?
Não terão direito ao abono as pessoas que recebem benefícios temporários como Auxílio Doença, Auxílio Reclusão, Pensão Por Morte para Dependentes Filhos e outros.


O BENEFÍCIO. 
O benefício está assegurado pelo Decreto DECRETO Nº 7.223, DE 29 DE JUNHO DE 2010, da presidência da Repúblicaque assegura que excepcionalmente, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal, o INSS poderá, nos termos de ato do Ministro de Estado da Previdência Social, antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos municípios:


I - o cronograma de pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial, enquanto perdurar o estado de calamidade; e

II - o valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção dos beneficiários. 

§ 2o O valor antecipado será ressarcido de forma parcelada, mediante desconto da renda do benefício.

Escrito Por Raimundo Accioly
Blog do Accioly
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