Candidatos à prefeitura de Cruzeiro do Sul, segunda maior cidade do Acre, poderão gastar até R$ 568,2 mil no primeiro turno da campanha eleitoral de 2016.
O valor é mais que o dobro do gasto autorizado para os candidatos à prefeitura da capital, Rio Branco, pouco mais de R$ 222 mil no primeiro turno e R$ 66,6 mil no segundo.
Apesar de Cruzeiro do Sul ter o maior limite para as campanhas à Prefeitura, os candidatos à vereador na capital acreana poderão gastar até R$ 119,3 mil em suas campanhas, muito mais que os R$ 21,3 mil autorizados para os candidatos ao Legislativo mirim na maior cidade do Vale do Juruá.
Terceira maior cidade do estado, Sena Madureira é outra região em que o limite de gastos para os candidatos à prefeitura é maior que o da capital, R$ 241,3 mil. Já os candidatos a uma vaga na Câmara de Vereadores do município poderão gastar até R$ 49,2 mil.
A 100 km de Rio Branco, o município de Plácido de Castro tem o quarto maior limite de campanha para o Executivo do estado, R$ 200 mil. Lá, a campanha para a Câmara Municipal não poderá exceder R$ 33,4 mil.
Em seguida, vem a cidade de Senador Guiomard em que os candidatos poderão gastar até R$ 152,6 mil em campanhas para prefeitura e R$ 19,3 nas campanhas para o Legislativo.
O valor máximo para as campanhas nas cidades pequenas é de R$ 108 mil para o Executivo. Dezessete cidades acreanas estão nesta lista: Acrelândia, Assis Brasil, Brasileia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Porto Acre, Porto Walter, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Tarauacá e Xapuri.
Para as campanhas ao Legislativo foi estabelecido o valor de R$ 10,8 mil. Porém, em algumas dessas cidades foram autorizados limites maiores: Brasileia (R$ 15,2 mil), Feijó (R$ 16,3 mil), Mâncio Lima (R$ 15,2 mil) e Tarauacá (R$ 33,2 mil).
Entenda o caso
O TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE.
O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,8%, o que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016.
Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, já que esses valores fixos foram criados com a promulgação da lei nº 13.165, de 2015.
As tabelas com os limites de gastos foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do TSE nesta quarta-feira (20) e podem ser acessadas no site. Veja todos os valores.
fonte g1