Foi sancionado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 28, a Lei Nº 3.366, que institui o Programa de Educação Integral e as Escolas Jovens, de ensino médio em tempo integral, na rede pública de educação básica do Estado.
Segundo o Inciso 1° da Lei, o Programa de Educação Integral deverá ser implementado no prazo de três anos. As Escolas Jovens, de ensino médio em tempo integral, serão implantadas de forma gradual e terão período experimental de funcionamento de três anos, contados do início do funcionamento de cada unidade escolar, até constituírem uma rede de escolas jovens, parte integrante da rede pública de educação básica.
A carga horária estabelecida na matriz curricular das Escolas Jovens será de, no mínimo, dois mil, duzentos e cinquenta minutos semanais, com um mínimo de trezentos minutos semanais de língua portuguesa, trezentos minutos semanais de matemática e quinhentos minutos semanais dedicados para atividades da parte diversificada.
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