quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Prefeita Marilete sanciona lei que beneficia servidor portador de necessidades especiais

Prefeita Marilete sanciona lei que beneficia servidor portador de necessidades especiais
ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE TARAUACÁ GABINETE DA CASA CIVIL LEI Nº 917/17 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Dá nova redação ao Artigo 95 e parágrafo 1º e acrescentam os pará- grafos 2º, 3º e 4º da Lei Nº 847 de 27 de maio de 2015 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tarauacá” A Prefeita do Município de Tarauacá, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e ou sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O Artigo 95 e o parágrafo 1º da Lei Nº 847 de 27 de maio de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – A servidora ou servidor publico do município de Tarauacá, mãe, pai, tutora, tutor, curadora ou curador de portadores de deficiência física e de excepcionais que necessitam de cuidados especiais, ficam autorizados a se afastarem de repartição durante meio turno diário.
Parágrafo Primeiro – O afastamento de que trata o caput o dependente legalmente constituído é excepcional e necessita de assistência direta do responsável, devendo ser respondido em, no máximo, cinco dias úteis.
Parágrafo Segundo – A autoridade referida no parágrafo anterior encaminhará o expediente à Secretaria de Saúde, com vistas ao setor de Perícia Médica credenciada, que emitirá laudo conclusivo sobre o requerimento, em três dias úteis.
Parágrafo Terceiro – A licença de que trata esta Lei será concedida pelo prazo máximo de seis meses, podendo ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos, observado sempre os procedimentos estabelecidos
nos itens I e II, do Artigo 1º desta lei. Parágrafo Quarto – Os benefícios desta lei são extensivos a qualquer dos cônjuges que venha a sofrer de invalidez, comprovada por laudo pericial de junta medica do município ou credenciada.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 20 de dezembro de 2017.

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