Senado aprova projeto que altera a Lei do Fundeb, que volta à Câmara

Da Agência Senado | 15/12/2021, 20h29

Como o relator, senador Dário Berger (MDB-SC), acolheu duas emendas em seu relatório, a matéria retorna à Câmara dos Deputados.
Waldemir Barreto/Agência Senado

Proposições legislativas

Em votação simbólica, o Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), projeto de lei que adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundeb quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino (PL 3.418/2021). Como o senador Dário Berger (MDB-SC) acolheu duas emendas em seu relatório, a matéria retorna à análise da Câmara dos Deputados.

O projeto autoriza o uso de recursos do Fundeb para o pagamento de remuneração a psicólogos e assistentes sociais atuantes nas escolas, conforme prevê a Lei 13.935, de 2019. Para isso, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão usar parte dos 30% do Fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação.

Entretanto, ainda vale a regra de que uma parcela desses recursos deve ser aplicada em despesas de capital (equipamentos, por exemplo).
Atualização

De iniciativa da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a proposta foi aprovada na Câmara como substitutivo do deputado Gastão Vieira (Pros-MA).

O projeto passa a data de atualização da lei do Fundeb permanente (Lei 14.113, de 2020) de outubro de 2021 para outubro de 2023.

Para o exercício financeiro de 2023, os indicadores de melhoria da aprendizagem, que permitem o repasse de recursos adicionais (complementação-VAAR), serão definidos por regulamento, de forma a considerar os impactos da pandemia de Covid-19 nos resultados educacionais.

Quando ocorrerem situações de calamidade pública, desastres naturais ou excepcionalidades de força maior em nível nacional que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas participantes da aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), elas não precisarão cumprir o mínimo de 80% de participação dos estudantes para receber a complementação-VAAR.

Em razão do novo formato do ensino médio, a partir de 2022, as informações apuradas com base no Saeb de 2025 deverão ser aferidas de forma progressiva.

O Saeb é um teste aplicado a cada dois anos a estudantes dos 5º e 9º anos do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio da rede pública e de uma amostra da rede privada.

As escolas do Sistema S também estão entre aquelas cujas matrículas poderão ser consideradas para fins de rateio dos recursos do Fundeb.
Arrecadação

Sobre a distribuição do valor anual por aluno (VAAF) e do valor anual total por aluno (VAAT), um dos indicadores para fins de rateio entre estados e municípios, o potencial de arrecadação tributária dos entes federativos somente poderá ser usado a partir de 2027.

Assim, até lá valem os demais parâmetros: nível socioeconômico dos educandos e indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação de cada ente federado.
Valor total

Outro ajuste feito pelo projeto é na data de envio de informações de gastos realizados no penúltimo exercício financeiro para fins de definição do valor anual total por aluno (VAAT) para o exercício seguinte. Em vez de 30 de abril, os entes federativos poderão alimentar os sistemas de informações (Siconfi e Siope) até 31 de agosto.

A apuração de dois indicadores que o ente federado deverá cumprir para a definição do rateio dos recursos federais do Fundeb será feita por dois órgãos federais:

o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), quanto à disponibilidade de recursos com base no valor anual total por aluno (VAAT);

a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), quanto à utilização do potencial de arrecadação tributária, com base nas características sociodemográficas e econômicas.
Profissionais de educação

O projeto aprovado muda ainda a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério.

Em vez de fazer referência aos profissionais listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), como consta na lei do Fundeb permanente, o texto especifica que terão direito, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica:

docentes;

profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e

profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

Para dar mais segurança jurídica ao pagamento de salários, vencimentos e benefícios de qualquer natureza a esses profissionais, a proposta cria uma exceção à proibição de que os recursos do Fundeb não podem ser transferidos a outras contas além daquelas criadas especificamente para movimentar os recursos.
Escolas filantrópicas

Sobre o cumprimento de condicionalidades para a contagem de matrículas de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, o projeto prevê que elas devem comprovar essas condições, a serem validadas pelo Poder Executivo estadual ou municipal antes do convênio e do repasse dos recursos recebidos no âmbito do Fundeb.

Entre as condicionalidades estão oferecer igualdade de condições para o acesso gratuito a todos os seus alunos; comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros em educação; assegurar a destinação de seu patrimônio a outra escola semelhante no caso do encerramento de suas atividades; atender a padrões mínimos de qualidade; e ter certificação de entidade beneficente de assistência social.
‘Futuras gerações’

Dário Berger acolheu integralmente emenda oferecida pelo senador Paulo Rocha (PT-PA) que ratifica a exclusão das escolas do Sistema S do rateio das custas do Fundeb. Ele salientou que o assunto já foi apreciado pelo Senado, restringindo o Fundeb ao desenvolvimento da educação básica no país.

— Temos que tratar o Fundeb com todo o respeito, todo o carinho, porque é o fundo que financia os estudos das nossas crianças e nossos jovens. Se queremos construir um país diferente para o futuro, não há outro caminho senão investir nas futuras gerações, e o Fundeb é peça importante e fundamental para este fim — resumiu.

Outra emenda, também de Paulo Rocha, foi acolhida parcialmente no trecho que define o ambiente escolar público como terreno de validade do conceito envolvido. No entanto, Berger excluiu a remissão à LDB para evitar judicializações futuras e problemas operacionais para o Fundeb.

Na discussão da matéria, Paulo Rocha ressalvou a importância do Sistema S e a necessidade de fortalecê-lo “com outra verba que sai do governo”, incluindo isenções fiscais de empresas. Também se manifestaram a favor da proposição os senadores Marcelo Castro (MDB-PI), Jean Paul Prates (PT-RN), Nelsinho Trad (PSD-MS) e Flávio Arns (Podemos-PR).

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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