Por Leônidas Badaró
No início da manhã desta terça-feira, 4, a agência oficial de comunicação do governo do estado publicou matéria dizendo que havia sido suspensa a exigência do comprovante de vacinação para o servidor público poder fazer sua atualização cadastral obrigatória todos os anos. O material, inclusive, trazia uma declaração do governador Gladson Cameli.
Ocorre que minutos depois, a mesma página do governo trocou a publicação por outra que explica que está mantida a exigência da apresentação da carteira de vacina.
“Após o preenchimento do formulário online, disponível na plataforma atualizacaocadastral.ac.gov.br, o servidor deverá anexar a cópia do comprovante de vacinação, atualizado, referente à covid-19 e deverá apresentar-se, respeitando o prazo de até dois dias úteis, ao setor de Gestão de Pessoas de sua lotação, com o comprovante da atualização online devidamente assinado, cópia e original dos documentos que foram atualizados para a conclusão e validação. Nesse momento, as informações serão validadas no cadastro anual”, diz a matéria.
A nota diz ainda que os servidores que, por razões de saúde declaradas em atestado médico, não puderem se vacinar, deverão anexar cópia da justificativa, assinada pelo médico responsável.
Já o servidor que não realizar a atualização cadastral e não apresentar o comprovante de vacinação atualizado, ou apresentação de atestado médico, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, podendo ensejar na instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade. O pagamento será restabelecido após a regularização, respeitando o calendário de folha de pagamento do Estado do Acre.
Por ac24horas.com