IR 2024: como fica a tabela com a nova faixa de isenção

Faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112


Desde maio de 2023, a faixa de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. O contribuinte vai ver o resultado, na prática, na Declaração de IR que fará em 2024 (referente ao ano-calendário 2023).

O valor da isenção, que estava congelado desde 2015, foi alterado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e virou lei em agosto do ano passado.

O restante da tabela de IR não mudou e as demais faixas de renda continuam com as mesmas alíquotas, que variam de 7,5% a 27,5%.

No entanto, a ampliação na faixa de isenção muda a base de cálculo e beneficia indiretamente todos os demais contribuintes, que passam a pagar um valor um pouco menor de imposto com a mudança.

A lei prevê uma redução no imposto para quem recebeu até dois salários mínimos em 2023 (o equivalente a R$ 2.640), que terá uma espécie de desconto automático mensal de R$ 528. Com a subtração, esse grupo ganhou o direito de ser tributado sobre o valor de exatamente R$ 2.112, ficando, portanto, isento.

Como a regra já estava valendo desde maio — quando o governo publicou a medida provisória que, em seguida, foi convertida em lei — os salários já estão sendo descontados pela nova metodologia desde então.
Para os demais, desconto opcional

A dedução de R$ 528 é opcional e pode ser usada por qualquer contribuinte que quiser optar por sua adesão. Entretanto, a Receita explicou que ela beneficia apenas os contribuintes que têm rendimentos até por volta dos R$ 5.000. A partir dessa faixa, as pessoas já têm direito a descontos maiores, que compensam mais.

Esses descontos são aplicados aos contribuintes que possuem despesas particulares com saúde, educação e também com dependentes, por exemplo, que podem ser deduzidas do imposto no modelo completo de declaração.

Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela

Tabela progressiva mensal a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 Reprodução

Tabela progressiva mensal a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023
Agora, quem tem um salário de R$ 4 mil (e se encaixa na faixa 4) não pagará 22,5% sobre toda a parte tributável do salário, mas apenas sobre a parte acima da isenção.

O novo sistema já prevê, porém, uma dedução fixa mensal sobre o salário, de R$ 528, que será aplicada automaticamente para essas pessoas.

Segundo a Receita Federal, 13,7 milhões de contribuintes (pessoas físicas) estarão isentos do tributo.

O aumento da faixa de isenção no IRPF deverá reduzir a arrecadação em R$ 3,2 bilhões nos últimos sete meses de 2023 (junho a dezembro), R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025, segundo estimativas do Ministério da Fazenda.

Como promessa de campanha, Lula defende que a faixa de isenção chegue a R$ 5 mil até 2026 — ano em que termina seu terceiro mandato.

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 deverá ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Dessa forma, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação perante o Fisco. O envio fora do prazo gera multa pelo atraso.

O período estendido começou a vigorar a partir de 2020, em função da pandemia de Covid-19. Antes disso, o prazo para envio do documento era menor — terminava em abril. Entretanto, no ano passado, quando foi anunciado o prazo de entrega do IRPF 2023, foi dito que essa data vigoraria dali em diante.

Outras regras do IRPF 2024 ainda serão anunciadas pela Receita. Os normativos que nortearão o envio das declarações deverão ser publicados até fevereiro.

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