*Pessoal, um complemento necessário:*
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) pediu vista e a votação do projeto de Lei foi adiada. O texto do PL garante ainda que ficarão dispensados da realização do Exame Nacional de Proficiência em Medicina: os médicos com inscrição em Conselho Regional de Medicina homologada em data anterior à de entrada em vigor da Lei e os estudantes que ingressarem em curso de graduação em Medicina, no Brasil, em data anterior à de entrada em vigor da Lei.
Já Agradeço a gentileza da publicação e complementação
por José Gomes