Servidores do Acre que são pais solos, biológicos ou adotantes, passam a ter 120 dias de licença paternidade

 Servidores do Acre que são pais solos, biológicos ou adotantes, passam a ter 120 dias de licença paternidade

Uma decisão do Supremo Tribunal (STF), tomada esta semana, estabelece o prazo de 120 dias de licença a pais solos, biológicos ou adotantes, com direito a remuneração integral. A medida vale tanto para pais servidores militares ou civis do Estado do Acre.

Outros dispositivos foram declarados inconstitucionais pelos ministros. Um deles, é o que estabelece prazos: 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade; sessenta dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade; e trinta dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.

Participaram do julgamento os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino. A relatora foi a ministra Cármen Lúcia.

Veja o acordão na íntegra

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