A prefeita Maria Lucinéia sancionou nesta quinta-feira, 26, a Lei nº 1.108, autorizando o Poder Executivo a conceder um abono excepcional de R$ 1.500,00 aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria Municipal de Educação. A medida atende às exigências do artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal, assegurando a destinação de pelo menos 70% dos recursos do FUNDEB para a remuneração desses profissionais.
Medida foi assinada pela prefeita
O valor do abono, denominado Abono-FUNDEB, será proporcional para os profissionais que ingressaram na rede municipal ao longo de 2024, considerando os meses trabalhados.
O abono será pago aos profissionais da educação básica que desempenham atividades em sala de aula, gestão pedagógica, supervisão escolar, administração, planejamento, e funções de apoio técnico e operacional. A medida abrange servidores efetivos em exercício na rede municipal de ensino, contemplando diversas funções essenciais para o funcionamento das escolas.
Caso o montante inicial não seja suficiente para atingir o percentual mínimo de aplicação dos recursos do FUNDEB, a lei prevê o pagamento de uma parcela complementar. Essa medida visa cumprir as determinações legais relacionadas à destinação orçamentária do fundo.
As despesas serão custeadas pela parcela de 70% do FUNDEB destinada à remuneração dos profissionais da educação básica, conforme previsto no orçamento vigente. As dotações incluem diferentes áreas, como o ensino fundamental, ensino de jovens e adultos, pré-escolar, creches e educação infantil.
Por extradoacre.com.br