Simulações de contracheques mostram como muitos gestores ainda usam de má fé na hora de atualizar o piso
Muitos leitores do Dever de Classe continuam a nos enviar questionamentos sobre o reajuste do magistério, principalmente sobre como deve ser a correção de acordo com a lei do piso nacional da categoria. Para tentar dirimir as dúvidas quanto a isso, elaboramos três simulações de contracheques, com o fito de tornar evidente o tema. E também para mostrar como muitos gestores ainda usam de má fé na hora de atualizar todo ano o salário dos educadores.
Observe as simulações

Em relação à simulação 1, que pode ser de um estado ou município qualquer:Como se observa, o vencimento (piso, salário-base) é R$ 4.867,77, ou seja, o valor nominal mínimo para 2025, de acordo com a Lei 11.738/2008.
Em cima desse piso, o professor(a) tem 20% de titulação, calculados sobre o montante de R$ 4.867,77.
E há ainda duas outras vantagens, não vinculadas ao piso (quem dispõe sobre isso são os planos de carreira).
O total é R$ 7.091,00.
Conclusão: esse contracheque está de acordo com a lei do piso, pois o vencimento inicial é o determinado por essa legislação para o ano em curso.
O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais." (§1º do Artigo 2º da Lei 11.738/2008) Grifos nossos).

Em relação à simulação 2, que pode ser de um estado ou município qualquer:Como se observa, o vencimento (piso, salário-base) é R$ 3.572,23, ou seja, menor que o valor nominal mínimo de R$ 4.867,77 determinado pela lei do piso para este ano.
Em cima desse piso, o professor tem ainda incentivo à titulação (70%), e as outras duas vantagens que constam também na simulação 1.
O total desse docente é R$ 7.872,79, ou seja, maior que o total da simulação 1: R$ 7.091.
Conclusão: embora tenha valor bruto maior que o da primeira simulação, este contracheque não está de acordo com o que reza a lei 11.738/2008, pois tem vencimento menor que o determinado por essa legislação. Para entender como isso poderia ser corrigido, vamos à simulação 3.

Como se observa, o vencimento da simulação 2 foi corrigido e passou a ser R$ 4.867,77, tal como reza a lei do piso.
Como o incentivo à titulação (70%) incide sobre esse valor corrigido, valor também sobe de R$ 2.500,57 para R$ 3.407,43.
Com isso, o total bruto passa de 7.872,79 para R$ 10.075,2.
Conclusão: se o vencimento inicial for abaixo do determinado pela lei do piso, o professor estará perdendo dinheiro. O prejuízo seria ainda se, em tal simulação 2, a Condição Esp. de Função e a Grat. de Localidade Especial também fossem calculadas a partir de um percentual em cima do vencimento.
Considerações finaisNão aceite a conversa mole de gestores que usam de má fé para tentar confundir piso com valor bruto. No caso da simulação 2, comum no país, muitos alegam que "já cumprem" a lei do piso porque o valor bruto é maior que o valor mínimo estipulado para cada ano. Não vale. A lei é do piso, e não da remuneração final.
Se, por exemplo, o vencimento de um professor já fosse R$ 6.000 ano passado, maior que os R$ 4.867,77 deste ano, significa também que o prefeito ou governador não precisa dar qualquer reajuste? Não. Em casos assim, ele é obrigado também a aplicar sobre esse valor de R$ 6.000 o percentual de correção anual, 6,27% em 2025.
Qualquer dúvida, procure seu sindicato.
Por sinteac de Tarauacá