quarta-feira, 26 de maio de 2010


As escolas terão prazo de dez anos para instalar as bibliotecas, de acordo com a Lei nº 1.244 de 2010, publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (25)

Diário Oficial da União traz publicada na edição de hoje (25) a lei que obriga todas instituições públicas e privadas de ensino do país a ter uma biblioteca.
A Lei 1.244/2010 determina toda escola tenha um acervo de livros nas bibliotecas de pelo menos um título por aluno matriculado. Cabe à instituição adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares.
As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e l

Nenhum comentário: