MPF aciona o PMDB e Pinto
O Ministério Público Eleitoral no Acre (MPE/AC) ajuizou duas representações junto ao
Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). Na primeira, o Partido do Movimento
Democrático Brasileiro (PMDB) teria cometido propaganda partidária irregular. A segunda
ação é contra o PMDB e o pré-candidato ao governo do Acre pela sigla, Rodrigo
Barbosa de Almeida, conhecido como “Rodrigo Pinto”.
Os fatos que motivaram as duas ações, assinadas pelo procurador regional eleitoral substituto
e auxiliar Paulo Henrique Ferreira Brito, são referentes às inserções em rádio e TV da
propaganda partidária gratuita veiculada de 10 a 21 deste mês. Segundo a representação,
o partido estaria utilizando-se do espaço concedido à propaganda partidária gratuita
para fazer, na verdade, propaganda eleitoral extemporânea em favor de seu pré-candidato
ao governo, Rodrigo Pinto.
A ação contra o PMDB pela propaganda partidária irregular pede, em caráter liminar,
que sejam proibidas veiculações com o mesmo conteúdo nas inserções de que o
PMDB ainda dispõe. Além disso, pede que o representado seja condenado às sanções
previstas no Art. 45 da Lei 9096/95, que prevê cassação, no próximo semestre, de até
cinco vezes ao da inserção ilícita.
A representação por propaganda eleitoral antecipada pede que o partido e o pré-candidato
paguem, além dos pedidos da ação paralela por propaganda partidária irregular, e
no limite de suas responsabilidades, a multa prevista na Lei 9.504/97, multa no
valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). Na primeira, o Partido do Movimento
Democrático Brasileiro (PMDB) teria cometido propaganda partidária irregular. A segunda
ação é contra o PMDB e o pré-candidato ao governo do Acre pela sigla, Rodrigo
Barbosa de Almeida, conhecido como “Rodrigo Pinto”.
Os fatos que motivaram as duas ações, assinadas pelo procurador regional eleitoral substituto
e auxiliar Paulo Henrique Ferreira Brito, são referentes às inserções em rádio e TV da
propaganda partidária gratuita veiculada de 10 a 21 deste mês. Segundo a representação,
o partido estaria utilizando-se do espaço concedido à propaganda partidária gratuita
para fazer, na verdade, propaganda eleitoral extemporânea em favor de seu pré-candidato
ao governo, Rodrigo Pinto.
A ação contra o PMDB pela propaganda partidária irregular pede, em caráter liminar,
que sejam proibidas veiculações com o mesmo conteúdo nas inserções de que o
PMDB ainda dispõe. Além disso, pede que o representado seja condenado às sanções
previstas no Art. 45 da Lei 9096/95, que prevê cassação, no próximo semestre, de até
cinco vezes ao da inserção ilícita.
A representação por propaganda eleitoral antecipada pede que o partido e o pré-candidato
paguem, além dos pedidos da ação paralela por propaganda partidária irregular, e
no limite de suas responsabilidades, a multa prevista na Lei 9.504/97, multa no
valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
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