Tijolaço: vereadora tucana acusou vice de Serra


Andrea: essa merenda cheira mal


Conversa Afiada reproduz texto publicado no Tijolaço, de Brizola Neto:
Clique aqui para ler: “Serra acha um remendo para o Gabeira”
aqui para ler no Nassif: “O vice de Serra e a merenda escolar”


O vice é o homem da merenda? Leia o próprio PSDB
O Blog do Noblat acaba de anunciar que o vice do Serra será o deputado Índio da Costa, do DEM. Apresenta-o como o relator do ficha-limpa. Mas não é bem assim. Ele foi um dos alvos da CPI na Câmara dos Vereadores que investigou superfaturamento e má-qualidade nos alimentos comprados para a merenda escolar, quasndo eu ainda era vereador. A CPI foi pedida pelo meu amigo e deputado Edson santos (PT) e relatada pela – atenção – vereadora tucana  Andrea Gouvêa Vieira. Vou transcrever o texto que está numa das páginas dela na internet, de onde tirei também a ilustração:

“O relatório de Andrea concluiu que a licitação para a compra de gêneros alimentícios para a merenda, entre julho de 2005 e junho de 2006, realizada pela Secretaria Municipal de Administração e pela Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 75.204.984,02, causaram prejuízo aos cofres públicos. 99% do fornecimento ficaram concentrados numa única empresa, a Comercial Milano, que apresentou uma engenhosa combinação de preços em suas propostas. A licitação ocorreu num único dia, mas foi dividida 10 coordenadorias de educação (CREs). O “curioso” foi que esta empresa ofertou preços diferentes para o mesmo alimento. O preço do frango da proposta da Milano, por exemplo, para Santa Cruz, era cerca de 30 % mais caro do que o preço ofertado para Campo Grande. Detalhe: em Santa Cruz a Milano não teve concorrentes e em Campo Grande sim. Como ela soube da falta de concorrentes, um mistério. E a Prefeitura aceitou isso! Pagou à mesma empresa, pela mesma mercadoria, preços muito diferentes. Essa foi a característica geral dessa licitação: uma combinação de preços que otimizaram os ganhos de uma única empresa fornecedora em prejuízo dos cofres públicos.



Na primeira parte do relatório, a CPI concluiu que o então Secretário de Administração, Índio da Costa, deveria ter cancelado a licitação porque as regras do edital levaram a um resultado que contrariou o objetivo inicial de atrair dezenas de pequenos comerciantes locais a vender para as escolas dos bairros, descentralizando o fornecimento, e pelo melhor preço. Ao contrário, a licitação acabou por provocar a maior concentração de entrega de gêneros alimentícios na história da merenda escolar.

Como evidência incontestável do prejuízo aos cofres públicos, o relatório revelou que o pregão presencial adotado depois da instalação da CPI pelo sucessor do Secretário Índio, um ano depois, possibilitou uma economia de cerca de R$ 11 milhões na compra da mesma merenda escolar.

Durante o processo licitatório, segundo o relatório da CPI, foram identificadas diversas irregularidades no registro das atas das reuniões de entrega, abertura e verificação de documentos. Chamou a atenção o fato de a empresa Milano ter sido a única a ter acesso aos documentos das empresas concorrentes ainda durante o período em que a Comissão de Licitação analisava a documentação dia 23 de março de 2005, enquanto os pedidos de vista das demais só ocorreram após o dia 31 do mesmo mês, quando já havia sido anunciado o julgamento dos documentos.

Uma das empresas eliminadas – a única que conseguiu na Justiça liminar para que a Secretaria de Administração não destruísse sua proposta de preços – mostrou, quase um ano depois, quando a Justiça obrigou a abertura do envelope, que se não tivesse sido desabilitada, teria vencido a Milano em vários quesitos, com condições mais vantajosas para o Município.

A Prefeitura não conseguiu demonstrar, de forma objetiva, como a empresa Milano conseguiu um resultado tão favorável. A única explicação dada pelo então Secretário de Administração, Índio da Costa, e pelos diretores da Milano, de que o acerto se deu em virtude do estudo das concorrências anteriores, levou a CPI a duas conclusões:

1- Se era possível antecipar resultados, houve falha nas regras do edital.

2- Se a Administração municipal aceitou pagar, pelo mesmo produto, preços significativamente diferenciados, sem que houvesse uma explicação objetiva para esse fato – custo de logística, por exemplo – não cumpriu um dos preceitos da licitação que é comprar pelo menor preço.

As duas conclusões deveriam ter levado a Secretaria de Administração a, obrigatoriamente, cancelar a licitação.

Na segunda parte do relatório apresentado pela vereadora Andrea Gouvêa Vieira, a CPI concluiu que houve omissão, negligência e despreparo na fiscalização do contrato assinado com a empresa Milano, que reiteradamente entregou, durante todo o ano, carne bovina e frango fora das condições exigidas, trazendo complicações ao funcionamento já precário de muitas escolas, dificultando o preparo das refeições, e, em muitas ocasiões reduzindo a quantidade de alimento, principalmente carne e frango, no prato das crianças.

Depoimentos de merendeiras e o relatório das visitas às escolas feito pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), enviado à CPI, comprovaram a omissão da Secretaria de Educação que, apesar da continuada e permanente reclamação das escolas, não se posicionou de forma adequada para exigir o cumprimento do contrato.

Ao contrário, disse a CPI, o total de multas, de R$ 8.330,28, ao longo do ano, num contrato de R$ 75 milhões, claramente induziu a empresa Milano a insistir na entrega do alimento fora dos padrões contratuais, diante de tão pequena penalização.

Documento em poder da CPI revelou que auditoria da Controladoria Geral do Município responsabilizou a Secretaria de Educação pela fragilidade no acompanhamento da execução do contrato, vindo ao encontro das conclusões da CPI.

O documento propôs as devidas ações para responsabilização civil e criminal dos infratores, em especial dos dois secretários – de Administração e de Educação, principais responsáveis, no mínimo, pela relapsia no trato da coisa e do dinheiro públicos. O primeiro, Índio da Costa, ao homologar uma licitação cujo resultado era evidentemente contrário ao interesse da administração; e a segunda, Sonia Mograbi, ao negligenciar por completo a fiscalização da execução do contrato. “Em ambos os casos, é de ser aferida tanto a responsabilidade pessoal dos secretários quanto a dos agentes a eles subordinados, quer na condução da licitação, que levou à elaboração do contrato, no caso da SMA, quer na fiscalização e acompanhamento da sua execução, no caso da SME”.

Além do Ministério Público Estadual, a CPI encaminhou o relatório ao Ministério Público Federal, uma vez que parte dos recursos da merenda escolar são repasses de verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Também foram encaminhadas cópias do relatório à Delegacia de Polícia Fazendária, ao Tribunal de Contas do Município e à Prefeitura do Rio.”



Há muito mais material sobre o tema na página da vereadora, repito, do PSDB, e nos jornais cariocas. Quem quiser – imagino que a imprensa queira – procurar, vai achar muito…



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