quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

A cada duas horas, deputado ganha um salário mínimo



senado

Levantamento feito pelo portal oriobranco.net mostra que cada senador e deputado recebem R$ 356 mil mensais; ao ano, R$ 4,27 bi.

Os números são estratosféricos e de difícil leitura ou mesmo compreensão para um trabalhador braçal que ganhe o salário mínimo vigente no país de R$ 510,00 e que o governo Dilma Rousseff só pretende elevá-lo para míseros R$ 545,00 a partir de abril.  Cada deputado federal eleito com o voto deste trabalhador e, é claro, dos outros segmentos sociais brasileiros, vai abocanhar a cada mês de trabalho, composto por três dias semanais de labuta, (dias de sessão), cerca de R$ 162 mil. Um senador receberá ainda mais: R$ 194 mil.  Considerando que o dia é composto de 24 horas e 1.440 minutos, um parlamentar com assento na Câmara dos Deputados precisará de menos de duas horas de trabalho para embolsar o equivalente ao salário do trabalhador braçal exemplificado à cima. 
Nestes R$ 162 mil de “salários” dos deputados estão incluídos os rendimentos pessoais do parlamentar e ainda diversos outros penduricalhos adicionais calculados em efeito cascata e que incluem verba de gabinete, gastos com telefone, combustíveis, salários de assessores e um leque quase infindável de benefícios e gastos adicionais. Nestes números revelados à ORB já está incluído o reajuste de 61,8% auto-concedido pelo Congresso na virada do ano e que entrou em vigor com a posse dos congressistas, nesta terça-feira. Os dados foram extraídos do site Congresso em Foco e recalculados de forma direta e acrescidos de maneira simples pela reportagem. Como poderá ser visto nesta página, até mesmo a pesquisa realizada pelo Congresso em Foco é imprecisa em alguns de seus levantamentos.
Ainda que seja considerado o fato de que um parlamentar não embolsa integralmente os R$ 162 mil a título de salário, uma vez que este montante é diluído em despesas e outros custeios, - mesmo raciocínio para os senadores - a dimensão dos ganhos permanece assustadora e até revoltante se contraposta à média salarial do brasileiro e do acreano, ainda mais baixa. 
Estes parâmetros, no entanto, permitem deduzir que um deputado estadual acreano, também aquinhoado com praticamente as mesmas benesses, deverá receber cerca de R$ 121 mil individualmente e os 24 representantes do povo na Assembléia Legislativa do Acre (ALEAC) custarão quase R$ 3 milhões mensais e R$ 36 milhões anuais ao erário acreano. Pela lei, eles têm direito a 75% dos valores pagos a um deputado federal. (Imagine se existisse a Câmara Alta [Senado] nos poderes legislativos estaduais brasileiros).
Um detalhamento minucioso dos valores que o Governo Federal destina à manutenção do Congresso Nacional. Somados às regalias, é possível compreender o poder de barganha e a importância política que representa um deputado estadual, federal ou de um senador no cotidiano do brasileiro. Não nos esqueçamos que, salários e benesses à parte, as votações nas comissões ou no plenário, os lobbys e a busca desenfreada por cargos de relevância na máquina pública, somados, explicam as “guerras”, às vezes até sangrentas, em face de uma eleição, ainda que municipal – quase sempre trampolim para saltos maiores, seja no poder Legislativo ou Executivo. 

Atribuições, direitos, deveres e verbas dos deputados

Estabelecidas na Constituição, as atribuições de deputados federais vão bem além de elaborar novas leis. Compete aos integrantes da Câmara dos Deputados, juntamente com os senadores, por exemplo, discutir e votar o Orçamento da União, assim como fiscalizar a aplicação adequada dos recursos públicos. É na discussão do Orçamento que os deputados apresentam emendas que destinam verbas para a realização de obras específicas em seus estados.

Relação com o Executivo

Os congressistas também têm a obrigação de controlar os atos do presidente da República. A Constituição estabelece ainda que somente a Câmara tem poderes para autorizar a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente do País. Compete também aos deputados federais eleger os integrantes do Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente.
Os parlamentares podem convocar ministros de Estado para prestar informações, assim como para julgar as concessões de emissoras de rádio e televisão e a renovação desses contratos.
No que se refere às leis, deputados podem apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e emendas à Constituição. Cabe a eles discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo. Poucas propostas são votadas no plenário: a maioria é decidida nas comissões temáticas da Casa.

Direitos específicos

Entre as prerrogativas do cargo de parlamentar, consta o direito de não ser preso, a não ser em flagrante de crime inafiançável. Deputados e senadores também são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, diz a Constituição. Da mesma forma, não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão d o mandato, nem sobre as pessoas que lhes passaram tais dados. Além disso, os parlamentares têm foro privilegiado (imunidade parlamentar) e os processos contra eles só podem ser julgados no Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção dos constituintes ao conferir esses direitos aos integrantes do Legislativo foi assegurar a liberdade no exercício do mandato.

Deveres e proibições

O parlamentar não pode ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que tenha contrato com pessoa jurídica de direito público. A violação desse princípio pode acarretar a perda do mandato.
Ainda pode perder a vaga na Câmara o deputado que faltar, sem justificativa, a um terço das sessões ordinárias de cada sessão legislativa ou sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara estabelece uma série de outras condutas passíveis de levar à perda do cargo. Receber vantagens indevidas em função da atividade, atrapalhar o andamento do trabalho legislativo ou fraudar resultado de votações estão entre elas.
Salário e cotas dos parlamentares
Para exercer seus mandatos, os deputados têm direito a receber mensalmente, além do salário de R$ 26.723,13, outras verbas (os cálculos não incluem o reajuste de 61,8% que entrou em vigor este ano). São elas:
Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap): O valor depende do estado do deputado. Representantes do Distrito Federal ficam com a menor cota (R$ 23.033,13). Já Roraima tem o maior valor: R$ 34.258,50.

A cota pode ser usada para despesas com:

- passagens aéreas, telefonia e serviços postais (vedada a aquisição de selos),
- manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, compreendendo gastos com locação de imóveis, condomínio, IPTU, serviços de energia elétrica, água e esgoto, locação de móveis e equipamentos, material de escritório e informática, acesso à internet e TV a cabo e assinatura de publicações,
- hospedagem (exceto do parlamentar no Distrito Federal),
- locação ou fretamento de transporte (aeronave, embarcação e automóveis),
- combustíveis e lubrificantes até o limite de R$ 4.500 por mês,
- serviços de segurança prestados por empresa especializada até o limite de R$4.500 por mês,
- contratação de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas, e
- divulgação da atividade parlamentar.
Verba destinada à contratação de pessoal: O valor, que hoje é de R$ 60 mil por mês, destina-se à contratação de até 25 secretários parlamentares (cuja lotação pode ser no gabinete ou no estado do deputado), que ocupam cargos comissionados de livre provimento. A remuneração do secretariado deve ficar entre R$ 601 e R$ 8.040.
Auxílio-moradia: R$ 3 mil, concedidos aos parlamentares que não moram em residências funcionais em Brasília.
Despesas com saúde: O deputado tem todas despesas hospitalares relativas a internação em qualquer hospital do País integralmente ressarcidas. Além disso, se quiser, ele poderá aderir ao plano de saúde dos funcionários da Câmara, pagando R$ 249 por mês, com direito a rede conveniada nacional e a filhos e cônjuge como dependentes. Se ele não for reeleito, continuará fazendo parte do plano de saúde, mas sua mensalidade passará para R$ 920.
Aposentadoria: Após oito anos de contribuição, tendo 60 anos de idade e 35 anos de contribuição somados para qualquer regime previdenciário, o parlamentar tem direito a 22% do valor do salário parlamentar da época. Ou seja, hoje a aposentadoria de quem teve dois mandatos é de R$ 5.879.

Outros benefícios

- Cotas gráficas destinadas à divulgação da atividade parlamentar: cada parlamentar tem direito à cota de reprodução de documentos (até o limite de 15 mil por mês, em preto e branco, no formato A4); à cota de separatas (livretos utilizados para a divulgação da atividade parlamentar, até o limite de 200 mil por ano, em papel A5); e às cotas de cartões, pastas e blocos de rascunho.
• Cada parlamentar dispõe ainda de uma cota de assinatura de cinco periódicos, entre jornais e revistas, que são fornecidos durante o período de funcionamento do Congresso Nacional, em dias úteis.
• Competências atuais de um senador
Desde a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, o Senado Federal tem a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Compete privativamente ao Senado Federal (Constituição Federal – art. 52, Emendas Constitucionais nº19/98, EC nº23/99, nº42/2003 e nº45/2004):
o Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
o Aprovar, previamente, a indicação do Presidente da República de magistrados, Ministros do Tribunal de Contas da União, Governador de Território, Presidente e diretores do Banco Central, Procurador-Geral da República, Chefes de missão diplomática e titulares de outros cargos que a lei determinar;
o Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse dos entes federados; o Dispor sobre a regulamentação das agências executivas e reguladoras; o Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (Constituição Federal - art. 52; Emendas Constitucionais nº19/98 e nº23/99)
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