terça-feira, 1 de março de 2011

Projeto de Marcio Bittar inibe criação de partidos para burlar legislação eleitoral.


Se aprovado pelo Congresso, o projeto apresentado na segunda-feira pelo deputado federal Marcio Bittar (PSDB) vai dificultar a vida dos políticos “infieis”.

A proposta visa regular a criação de novos partidos, expediente de que lançam mão os políticos desejosos de trocar de sigla mantendo-se fora do alcance da Justiça Eleitoral.
O projeto de lei pretende impedir que os mandatários de cargos eletivos transfiram à nova agremiação política o direito ao fundo partidário e ao tempo de televisão, o que só aconteceria na legislatura subsequente. A mesma regra valeria para incorporação ou fusão da nova sigla a outra.
“Só depois da eleição é que o novo partido, se obtiver votos suficientes, passaria a desfrutar dos direitos previstos em lei”, justificou Marcio Bittar.
A medida, segundo ele, vai impossibilitar que a cada legislatura apareça um governador ou prefeito criando partidos apenas para atrair para o lado governista os candidatos que se elegeram com os votos da oposição.
“Isso é uma vergonha, e contraria o TSE”, acrescentou Marcio.
Pela proposta, o troca-troca de partido também seria limitado a uma única legislatura. No conjunto, as novas regras impedem que os tribunais eleitorais se ponham a legislar a cada novo caso de infidelidade, o que vem a ser uma prerrogativa do Congresso Nacional.
Emblemático
“Janela da infidelidade” é o termo recém-cunhado pela imprensa para designar manobras que visam fraudar a lei da fidelidade partidária. Ao criar um novo partido para incorporá-lo ou fundi-lo a outro, o político estaria livre da cassação e ainda manteria os benefícios como o fundo partidário e o tempo de TV.
É o que tem tentado fazer o prefeito da cidade de São Paulo, Gilberto Kassab, do DEM. Insatisfeito com seu espaço na oposição, Kassab fala em criar uma nova sigla partidária só para fundi-la ao PSB, que integra a base governista da presidente Dilma Rousseff.
Marcio Bittar, em discurso proferido na segunda-feira na Câmara Federal, afirmou que o eleitor não pode ser enganado. “Quem vota em um político optou também por seu posicionamento ideológico, e não é lícito que esse político engane aqueles que lhe confiaram o voto em nome de conveniências pessoais ou de grupos”, concluiu.
Archibaldo Antunes

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