Henrique Alves (esq.) e Garibaldi, condenados em 1ª instância na Justiça de RN
O ministro Garibaldi Alves (Previdência) e o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), foram condenados em primeira instância por improbidade administrativa.
A pena prevista para esse tipo de crime é suspensão dos direitos políticos de um a três anos e pagamento de uma multa equivalente a três vezes a remuneração nos cargos que ocupavam na época.
Os dois políticos ainda podem recorrer da sentença, publicada no "Diário Oficial da Justiça" na última sexta-feira e noticiada em primeira mão peloblog da jornalista Thaisa Galvão.
O processo que resultou na condenação, ainda não transitada em julgado, foi aberto a partir de iniciativa do Ministério Público Estadual de 2002, quando Garibaldi era governador do Rio Grande do Norte e seu sobrinho Henrique Alves era titular da Secretaria de Projetos Especiais.
A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz considerou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, que apontou uso da publicidade oficial do Estado para promoção pessoal de Garibaldi e Henrique Alves.
O Ministério Público apontou "veiculação maciça" de publicidade oficial na TV em novembro e dezembro de 2001, na qual a imagem dos dois peemedebistas aparecia junto a obras do governo. Para os promotores, a propaganda foi usada para beneficiar politicamente o então governador e seu secretário, o que fere o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da impessoalidade na propaganda oficial.
"Conforme as informações obtidas na tramitação do procedimento administrativo, ficou comprovada a intensa exposição na mídia, as custas do erário, da imagem dos demandados, personalizando nas suas figuras os êxitos anunciados nas peças publicitárias da administração estadual", ressaltou na peça de acusação o MP.
Na denúncia, o MP diz que a publicidade de programas como o Nossa Gente representava "uma obra de marketing político custeada com recursos públicos", concebida para "alavancar" as pretensões eleitorais do ex-secretário, então postulante ao governo do Estado, "pois o mesmo aparece por sete vezes em apenas sessenta segundos, sem verbalizar qualquer mensagem".
Na sentença, a juíza diz que "Vê-se claramente que houve promoção pessoal grosseira, bem distinto da propaganda institucional legítima".
Os ex-gestores foram condenados, ainda, à proibição de contratar com o poder público ou a receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
Escrito por Vera Magalhaes às 13h04