Prezados Amigos e clientes do
CENTERBAR,
Pessoas nos param diariamente nas
ruas para perguntar por que não vendemos mais bebida no CENTERBAR. Isso nos levou
a escrever essa carta para fazer alguns esclarecimentos aos amigos e clientes.
Primeiramente queremos contar que
há uma Lei e uma portaria estadual, e muita força negativa para que não haja
mais a venda de bebidas em nosso restaurante, bar e pizzaria.
Existe uma lei estadual de número
1.479, de 15 de janeiro de 2003 que ESPECIFICAMENTE cria uma licença para os
estabelecimentos que queiram vender bebidas alcoólicas.
O problema é que toda Lei deve
ser regulamentada. Neste caso, essa regulamentação foi feita por uma
“portaria”, que segundo percebemos claramente, extrapolou o seu objetivo. Dizemos
isso porque, conforme a Súmula 645 do STF, que diz: “É COMPETENTE O MUNICÍPIO
PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL”.
Como se vê meu amigo, a dita
portaria é ilegal no que diz respeito a querer regulamentar horários de
funcionamentos de bares e similares já que este assunto é de responsabilidade
do município, mas precisamente da Prefeitura.
Não é o nosso caso, pois o
horário de funcionamento está sendo problema de outros amigos donos de bares.
Nosso caso é em relação à distância para a escola e para a igreja, coisa que a
lei, em nenhum parágrafo, inciso ou alínea, comenta.
Dito isto, é bom esclarecer que esta regulamentação deveria acontecer somente
dentro do assunto que fala a lei, e a portaria extrapola esse conteúdo. Podendo
então ser considerada totalmente ilegal.
Para tentar resolver esse assunto
já foram realizadas várias reuniões com a presença de várias autoridades, menos
o prefeito. Seu substituto legal (vice-prefeito) inclusive afirmou na última
reunião na Câmara Municipal que não podia falar pelo Dr. Rodrigo e quem
quisesse falar com ele atravessasse a rua e o procurasse na Prefeitura.
Infelizmente o prefeito Rodrigo
não se manifestou quanto ao problema, que como todos sabem, não afeta somente
ao CENTERBAR, mas também ao CHEGA MAIS, o CODÓ e mais de uma dezena de outros
donos de bares. Alguns fecharam as portas, outros demitiram, outros estão
lutando.
Aliás, o prefeito chegou a pedir,
através de um assessor que procurasse-mos a Câmara para resolver o problema.
E fizemos isso; principalmente
porque a Câmara tem uma lei de autoria do vereador Ezi Aragão que desde 2005 regulamenta
a lei estadual. Infelizmente, as leis municipais estão sendo desrespeitadas por
todos que não querem que os estabelecimentos vendam bebida, dizendo e alegando
que a culpa da violência em Tarauacá é do “alto consumo de bebidas no
município”.
Tente me responder, meu amigo: Há
quantos anos em Tarauacá há venda de bebidas?
Como disse um amigo professor:
“antes de Tarauacá se chamar Tarauacá já existia a venda”.
Para se ter uma idéia mais clara
acerca dessa proibição, a Lei estadual é de 2003, a lei municipal que
regulamenta a estadual é de 2005 e a portaria vem a surgir de forma totalmente
equivocada e extrapolando sua função em 2009; seis anos depois da lei estadual.
A lei estadual em seu corpo ainda diz em seu art. 3º ...”O poder executivo,
através de ato administrativo da secretaria de estado responsável pela
segurança pública, regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias”. E desses 90 dias passaram para 6 anos. É uma vergonha o
que o governo está fazendo com as leis, principalmente porque a própria lei já
nasce ilegal quando fala em seu art. 1º inciso 3º sobre a regulamentação de
horário de funcionamento dos estabelecimentos. Quando isso não é de
responsabilidade do estado, como citei acima o pronunciamento do STF limitando
a questão ao município.
Muitos clientes que vêm de fora,
inclusive de Rio Branco riem quando falamos sobre o que está acontecendo em Tarauacá. Vários
já disseram que na capital, a venda de bebidas acontece quase “colada” ’à escola
e que isso somente acontece aqui.
Há mais de uma semana, a Câmara
enviou documento á prefeitura para que se fizesse cumprir a lei então aprovada
pelo município e ao FUREPOL exigindo que cumprissem as referidas leis de
imediato.
Ainda não obtiveram resposta.
Quero me dirigir às autoridades
do estado e do município para dizer que o problema de violência em nossa
sociedade não é exclusivo e nem principalmente por causa da bebida, mas das
drogas. Quem é de Tarauacá sabe disso, pois a droga se alojou em nossa
sociedade com mais força nos últimos anos; tanto que já chegamos a ter alunos
presos ou apreendidos por estarem envolvidos com o consumo ou com o tráfico da
mesma.
O que fazemos agora? Se temos uma lei estadual irregular,
uma portaria mais ainda, nos restando apenas a lei municipal que não está sendo
cumprida. Cabe então ao Sr. Prefeito chamar sua assessoria jurídica e
entrar com uma ação para que se faça valer
as leis do município, leis estas votadas, aprovadas pelo vereadores e assinadas
pelo prefeito à época.
Não dá pra entender: Como um
mandado de segurança demora tanto para ser julgado?
Temos em média 4 empregados fixos
e outros 12 eventuais.
Se pensarmos que cada um tem
família composta com pelo menos 3
familiares (pai, esposa e 1 filho) geramos renda para 45 a 50 pessoas.
Comprávamos, em média de 15 a 18 grades de cerveja em
garrafa por final de semana das distribuidoras, fora os refrigerantes, água
etc. Estes também estão diminuindo seus lucros e consequentemente já pensam em
reduzir seus quadros. Esta semana conversei com alguns empresários que disseram
que fechar o CENTERBAR foi um tiro no pé da sociedade, pois tirou o ânimo da
cidade, que era conhecida com hospitaleira e animada e ainda está deixando
muitos pais e mães de família sem renda.
Semana passada uma colaboradora
nossa ficou sem energia. Esta semana ficou sem gás. Sua única renda era o
trabalho no restaurante e hoje seus filhos estão à mercê da sorte já que nem
bolsa escola, família ou outra do gênero ela tem.
É lamentável ver pais e mães sem
ter condições de prover o sustento de sua família porque alguns acham que o
problema da violência é a bebida.
Esta semana foram pegos alguns
alunos na praça ao lado da escola João Ribeiro fumando drogas. Nenhum deles
estava bebendo.
Os vendedores de churrasquinho
que ficavam próximos ao Restaurante nos dias de som ao vivo reclamam com
tristeza que vendiam seus churrasquinhos e não tinham prejuízo. Hoje, se fazem
60 churrasquinhos, voltam com a metade sem vender e o prejuízo é certo.
Estamos desde 27 de março com a
liminar tentando voltar às atividades normais e até onde se sabe, ainda não
temos uma decisão.
Nenhuma das autoridades vêm que
há um aluguel para pagar, fornecedores e empregados. Nossa energia é faturada por volta dos R$
450,00 e não temos, por enquanto, o benefício da venda da bebida. Temos mais de
15 grades de bebida e temos que mantê-las geladas pois, se ficar esquentando e
esfriando as mesmas “chocam” aumentando o prejuízo.
Queremos lembrar que estamos
ajudando a produzir emprego e renda, coisa que até os governos estão com
problemas para fazê-los.
Lembramos ainda que fora o
prejuízo material, estamos com um prejuízo humano inimaginável, pois a tensão
espera, e apreensão por perder nossa fonte de emprego e renda é grande, tanto
por parte dos empregados quanto nossa. A ansiedade é imensa, o sono perturbado,
mas a vontade de trabalhar é maior ainda.
Maria Elda Ferreira de Menezes
Tarauacá, 10 de maio de 2013.
Estamos com um processo correndo,
mas até o momento ainda não tivemos notícia de seu resultado. Resta a esperança
que o parecer seja rápido e favorável, para minimizar nossos prejuízos, materiais
e humanos, pois nossa licença está revogada desde abril.
Queremos contar com a ajuda de
todos os amigos e cliente para resolver esta situação. Entrem no FACEBOOK
comentem e compartilhem.
Esperamos que tudo se resolva
logo, pois o povo vota em prefeito e vereador para serem representantes do povo
e lutarem por ele. Se os representantes do executivo e de legislativo eleitos
por nós não nos representam, o que estão fazendo lá? Para que foram escolhidos?
Tarauacá, 06 de maio de 2013.
Maria Elda Ferreira de Menezes
Obrigado,
Abraços,
P.S. Precisando de mais detalhes
ou informações, liguem 9934-1526/9979-6986.
Júlio Guilherme Peres de Menezes
e
Maria Elda Ferreira de Menezes