Atenção!
Por força de decisão judicial
proferida em 13 de junho de 2013, pela Juíza de Direito Thais Queiroz B. de
Oliveira Abou Khalil, nos autos de Ação Cautelar Preparatória nº
0005669-76.2013.8.01.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre,
em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, estão proibidas novas
adesões à rede Telexfree, na condição de partner ou divulgador; estão vedados
os recebimentos, pela Telexfree, de Fundos de Caução Retornáveis e Custos de
Reserva de Posição; estão proibidas as vendas de kits de contas VOIP
99Telexfree nas modalidades ADCentral e ADCentral Family; estão proibidos os
pagamentos, aos partners e divulgadores, de comissões, bonificações e quaisquer
vantagens oriundas da rede Telexfree (decorrentes de vendas de contas VOIP 99
Telexfree, de novos cadastramentos, de postagens de anúncios, de formação de
binários diretos ou indiretos, de royalties, de Team Builder, dentre outras
porventura devidas); que o descumprimento a qualquer das determinações acima
enseja o pagamento de multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por cada novo
cadastramento ou recadastramento e por cada pagamento indevido.
Fonte do site da Telex free
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