Policia Civil Faz Busca e Apreensão de Computadores e Documentos na Casa do Vereador Zé Maria, PSDB

Na tarde desta terça-feira,27,atendendo mandado de busca apreensão determinado pela justiça, o Bel. em Direito, Delegado Geral de Policia Civil de Feijó, Dr. Alex Danny, juntamente com seus policiais fizeram busca e apreensão de computadores, documentos, na casa do primeiro secretário da Câmara o Vereadores, Zé Maria, PSDB. 

De acordo com o Delegado Geral de Policia Civil, BeL Alex Danny, por meio de denuncias que a policia civil recebeu, denuncias estas que diziam que na casa do Vereador José Maria, havia documentos públicos, tanto da prefeitura de Feijó, como também da câmara de vereadores. 

Recebendo estas denuncias o Delegado representou pelo o mandado de busca e apreensão ao Juiz da Comarca de Feijó, e Juiz autorizou e por volta das 14h:00, o Delegado acompanhado de seus policiais civis, realizaram o mandado de busca e apreensão na casa do Vereador José Maria, e foi constado a denuncia, aonde foram encontrados vários documentos e materiais públicos, como: impressoras, tornes dentre outros materiais da prefeitura municipal, em "Um Almoxarifado Particular" de propriedade do Vereador.

Em cumprimento a mandado de busca e apreensão foi dado ordem de prisão ao Vereador José Maria, que foi conduzido a Delegacia Geral de Policia Civil, acompanhado de seu irmão e advogado José Antonio.

Já foi lavrado parte dos procedimentos do flagrante, faltando apenas confeccionar o termo apresentação e apreensão do materiais que são muito e tem que relacionar todos estes documentos e materiais apreendidos, e logo que estiver prontos tudo será encaminhado a judiciário.

Como o crime praticado pelo o Vereador está embasado no Art. 305,    Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor. 


Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa, se o documento é público, e
reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é particular

E, o Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. 

 Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

O Vereador e primeiro secretário da Câmara de Vereadores, na da gestão do prefeito Dindim, era chefe do setor de compras e patrimônio da prefeitura de Feijó.

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