quinta-feira, 20 de março de 2014

Filiação e Desfiliação Partidárias

Para ser candidato nas próximas eleições municipais, é necessário possuir inscrição eleitoral na cidade onde deseja concorrer pelo menos um ano antes do pleito, estando também com sua filiação partidária deferida pelo partido no mesmo prazo (art. 9º,caput, da Lei 9.504/97 e arts. 18 e 20 da Lei 9.096/95);

*   O Estatuto do partido pode exigir um prazo maior de filiação para fins de lançamento de candidatura (art. 20 da Lei 9.096/95);

*       Para filiar-se basta procurar o presidente do partido político escolhido e realizar os procedimentos previstos no Estatuto partidário. Recomenda-se não deixar para última hora;

*   Os Presidentes dos partidos políticos deverão lançar os nomes dos novos filiados no Sistema Filiaweb, disponível no “site” do TSE (www.tse.jus.br), deixando as listas submetidas no sistema. Os nomes dos novos filiados somente estarão relacionados no “site” após a oficialização pelo TSE, que ocorrerá no mês de novembro do corrente ano;

*       Para solicitar sua desfiliação partidária é necessário entregar o pedido de desfiliação, por escrito, ao Presidente do partido político e, em seguida, levar uma cópia do mesmo (com o ciente original do Presidente) ao cartório eleitoral. A desfiliação completar-se-á apenas quando todo esse procedimento for cumprido.

*       Os presidentes dos partidos políticos deverão lançar imediatamente os pedidos de desfiliação partidária no sistema Filiaweb;

*  Para consultar sua situação partidária, basta acessar o “site” do TSE (www.tse.jus.br): clicar em “Partidos”, depois em “Filiação Partidária”, depois em “Filiaweb” (esse “link” está no meio da página). Em seguida, clique em “Consulta Certidões de Filiação”. É importante que o eleitor confira no “site” do TSE se a sua filiação (ou a sua desfiliação) foi regularmente lançada pelo partido político;

*   A situação partidária também pode ser verificada pessoalmente no cartório eleitoral.

*       As listas de filiados de todos os partidos políticos encontram-se disponíveis no “site” do TSE: Clique em “Partidos”, depois em “Filiação Partidária”, depois em “Filiaweb” (esse “link” está no meio da página). Em seguida, clique em “Consulta de Relação de Filiados”;

* Os nomes dos Presidentes e os endereços dos órgãos partidários municipais também estão disponíveis no “site” do TSE: clique em “Partidos” e depois na aba “Partidos Políticos”. Em seguida clique em “Órgãos Partidários” (que está à esquerda da tela), depois clique novamente em “Órgãos Partidários” (em azul, no centro da tela). Em seguida, basta preencher os campos solicitados. Para ver as informações dos órgãos partidários de Itaúna, selecione o partido, depois a abrangência (“municipal”), em seguida a UF “MG” e, por fim, a cidade. Depois, clique em “Pesquisar”;

*    Para mais informações, sugerimos pesquisar a versão eletrônica do Código Eleitoral Anotado e Legislação Suplementar, disponível no “site” do TSE (a versão em .pdf não está totalmente atualizada): http://www.tse.jus.br/internet/midia/codigo_eleitoral.htm, bem como as demais instruções e Resoluções desse Tribunal.
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