A Justiça do Acre condenou a filha de um idoso, de 80 anos, por se
apropriar dos valores referentes à aposentadoria, durante o período de janeiro
de 2008 a setembro de 2010. Durante o tempo, de acordo com o Ministério Público
do Acre (MP-AC), a filha contraiu cinco empréstimos bancários na conta do pai,
sem nunca o ter informado. E ainda sacou a quantia de R$ 30 mil, que o
aposentado possuía no banco. O prejuízo total gerado chega a aproximadamente R$
118 mil. A mulher não chegou a ser presa, mas fez um acordo com o pai se
comprometendo a devolver parte do dinheiro.
O promotor de Defesa da Cidadania, Rogério Muñoz, conta que o idoso
havia transferido os poderes, por meio de procuração, para que a filha o
representasse junto às instituições bancárias. E, após a verificação de um
extrato, percebeu a cobrança das parcelas de empréstimos que não fez.
"O idoso tinha confiança na filha. E um dia, ele resolveu ir ao
banco, puxou o extrato e se deparou com alguns empréstimos que não tinha feito.
Ele conversou com um funcionário e foi confirmado que tinha sido a própria
filha. Imediatamente, ele cancelou os cartões, revogou a procuração e procurou
o Ministério Público para que fossem adotadas as providências criminais",
conta.
Solicitado pelo MP, a Polícia Civil instaurou inquérito e foi comprovado
que a suspeita havia cometido seis crimes contra o Estatuto do Idoso, com uma
pena que prevê de um a quatro anos de reclusão, mais multa. O promotor diz
ainda que esse tipo de crime ainda é muito frequente em todo o país.
"Infelizmente é uma situação que acontece muito, não só em Rio
Branco, como no Brasil inteiro. A vítima ou quem tiver conhecimento da prática
desses crimes precisa procurar a Polícia Civil ou o Ministério Público. Se for
a própria vítima, o ideal é que ele já procure com os extratos bancários,
porque a gente ganha tempo, ao invés de decretar a quebra de sigilo
bancário", acrescenta.
O promotor alerta ainda para a seriedade dos crimes cometidos contra o
idoso. "Nós precisamos acabar com essa história de filhos, netos, ficarem
se aproveitando da aposentadoria do idoso. Precisamos mostrar para a sociedade
que o fato é criminoso, se apropriar ou desviar dinheiro bens, pensão,
aposentadoria de pessoa idosa gera uma pena de 1 a 4 anos de prisão",
finaliza.
Matéria: G1.com