PGE vai recorrer para evitar demissão de servidores no Acre

STF PUBLICOU ACÓRDÃO QUE OBRIGA GOVERNO A DEMITIR SERVIDORES.

PGE VAI TENTAR ESTENDER PRAZO PARA OUTUBRO DE 2015. 

Procurador Rodrigo Fernandes fala sobre 11 mil servidores (Foto: Tácita Muniz/G1)
Procurador Rodrigo Fernandes fala sobre
demissão de servidores (Foto: Tácita Muniz/G1)
Após publicação do acórdão da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 3609) pedindo que o governo do Acre demita ao menos 2.700 servidores que ingressaram no serviço público até 1994, sem prestar concurso público, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), disse que vai entrar com recurso, na próxima segunda-feira (3), pedindo que a data para a demissão comece a valer a partir da publicação do acórdão, divulgada no Diário da Justiça desta quinta-feira (30).
De acordo com o procurador-geral Rodrigo Neves, a PGE pretende entrar com recurso na próxima segunda-feira (3) pedindo que o prazo seja contado a partir da publicação do acórdão.
"Temos um grupo de oito procuradores que estão há alguns meses trabalhando nesse recurso. Estamos pedindo basicamente que o prazo para a modulação que o STF deu seja contado a partir desta data de publicação, 30 de outubro, e não a divulgada no dia 19 de fevereiro deste ano [quando a Ata do Julgamento foi publicada no Diário Oficial da União]. Porque, na verdade, nós só podemos conhecer realmente o conteúdo dessa decisão por completo agora", explicou o procurador geral do estado, Rodrigo Neves.
No dia 19 de fevereiro deste ano, o STF decidiu pela modulação da decisão, dando o prazo de 12 meses para o estado retirar a emenda constitucional estadual nº 38/2005, que efetivou os servidores.
"Se nós conseguimos, com esse recurso a data que nós teremos começa a valer a partir de outubro de 2015. Nós também vamos pedir na defesa a ponderação, porque que eles deixaram de lado alguns princípios em detrimento de outros. Pedimos esclarecimentos em relação a exemplo disso tem a questão da instabilidade jurídica, questão da pessoa humana. Queremos também que seja suprida essa omissão e depois temos que fazer uma interpretação, uma análise de cada caso para saber as consequências jurídicas de cada caso, porque são grupos diferenciados, o resultado para cada um é diferente", disse.
Entenda o caso
O STF decidiu pela nulidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre. O efeito deve levar à demissão de servidores que foram efetivados em cargos públicos sem concurso no período após a promulgação da Constituição de 1988 até 31 de dezembro de 1994.

Para dar tempo para que os Poderes realizem concursos públicos para ocupar as vagas que surgirão, o relator do processo ministro Dias Toffoli deu um prazo de um ano a partir da data de publicação, no dia 19 de fevereiro de 2014, da ata da sessão da Suprema Corte para que os servidores sejam demitidos.
G1 Janine Brasil
Do G1 AC

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