Banacre deve mais de R$ 65 milhões aos cofres da União

O rombo do Banacre supera os R$ 6,5 milhões, apenas em indenizações
Talvez você não lembre, mas o governo do estado já teve um banco próprio. Um das maiores empresas de todo o Acre. Naquele tempo não era necessário procurar diversos bancos em busca de serviços financeiros. O Banco do Estado do Acre (BANACRE) foi referência para a população acreana.
Com o passar dos anos, problemas de gestão foram prejudicando a estrutura da instituição e, em 1998, o então governador do estado decidiu liquidar a empresa, visto o quantidade de dívidas e problemas enfrentados pelo banco.
A partir dali, restaram as dívidas adquiridas por empresários e demais acreanos. Tudo foi judicializado e os nomes foram parar na Justiça. Ministério Público, Poder Judiciário e Poder Executivo: todos unidos para zerar a relação de devedores e encerrar definitivamente as atividades do banco.
Em 2015, segundo a administração atual, a dívida ativa do banco, junto aos órgãos federais chegam a somar mais de R$ 65 milhões. Além disso, o Judiciário, em vários estados, analisa processos contra a empresa pública.
Dados obtidos exclusivamente pelo ac24horas, material produzido pela equipe liquidante do Banco do Estado do Acre, mostram que ainda tramitam, apenas em Belém (PA), 10 ações judiciais movidas contra o BANACRE. A Comarca paraense deve julgar o mérito nos próximos meses.
Além disso, no Rio de Janeiro (RJ), em fase de execução, também tramita ação judicial referente aos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos, destaca o relatório encaminhado aos acionistas do banco.
Tramitam na Justiça do Trabalho 09 (nove) ações movidas contra o BANACRE, nos Estados do Acre e Rio Janeiro, em fase de execução para o cumprimento da sentença
Tramitam na Justiça do Trabalho 09 (nove) ações movidas contra o BANACRE, nos Estados do Acre e Rio Janeiro, em fase de execução para o cumprimento da sentença
Outro evidente problema é a quantidade de processos trabalhistas que correm contra o BANACRE. Quase dez processos abertos por ex-funcionários da instituição podem gerar, caso deferidos os pedidos processuais, um rombo que supera os R$ 6,5 milhões, apenas em indenizações. Todos os recursos que podem ter de ser pago nos próximos meses, está previsto em orçamento.
Segundo o relatório administrativo, “tramitam na Justiça do Trabalho 09 (nove) ações movidas contra o BANACRE, nos Estados do Acre e Rio Janeiro, em fase de execução para o cumprimento da sentença. Os valores dos processos ajuizados nas Varas Trabalhistas estão provisionados na conta 2.03.01.08.05 – Provisão para Passivos Contingentes, perfazendo um montante de R$ 6.558.537,17”, cita o documento bancário.
O documento, que apresenta o panorama da liquidação da instituição bancária, diz também que outros 18 processos ainda correm na Justiça Comum do estado do Acre. Mesmo assim, ac24horas não teve acesso a estes documentos, que relatam o nome dos devedores do banco.
Ainda segundo dados, o BANACRE continua refinanciando dívidas adquiridas quando o banco ainda fornecia crédito na praça. Com os trabalhos de renegociação, estima-se que o caixa do governo deve receber uma injeção financeira de R$ 30,7 milhões de reais.
Além disso, outros R$ 15 milhões já foram arrecadados entre o período de janeiro de 2000 a dezembro de 2014, informou a administração superior do banco. Tudo foi remanejado ao Tesouro Estadual, coordenado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).
O BANACRE tem conduzido as operações de renegociações sob autorização do Programa de Recuperação de Créditos, criado através da Lei nº 1.317/1999 e suas alterações. O banco afirma que tudo é feito com as vistas de aprovação da SEFAZ. Durante o exercício de 2014, o total das renegociações foi de R$ 2.004.150,43.
A dívida pendente junto à Receita Federal apresentou um débito consolidado no exercício de 2014, na ordem de R$ 65.703.152, conforme Relatório da Situação Fiscal emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em 03 de fevereiro de 2015.
O banco ingressou, em 14 de fevereiro de 2002, com a Ação Anulatória nº 000237-22.2002.4.01.3000, visando desconstituir o referido débito, restando, em 26 de novembro de 2013, improvido [que não existe continuação] o Recurso de Apelação interposto pela Fazenda Nacional junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, razão pela qual a União interpôs Recurso Especial junto ao STJ, o Supremo Tribunal Federal.
FUNCIONÁRIOS
Segundo informado, atualmente, a Instituição possui 15 funcionários, sendo 14 relacionados na equipe de trabalho, com direitos adquiridos pelo Plano de Demissão Voluntária (PDP). Além disso, um dos servidores da empresa bancária foi colocado à disposição da Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE), sem ônus para o BANACRE.
Tais direitos foram registrados na contabilidade do Passivo Não Circulante no grupo “Obrigações a Longo Prazo”, na data de 31 de dezembro de 2014, pelo valor de R$ 823.803,04, diz o documento.
CONQUISTAS
A mais recente conquista pública da equipe jurídica que representa o Banco do Estado do Acre (BANACRE), aconteceu em 2012, quando a Coordenadoria de Execução da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) realizou acordos judiciais e conseguiu renegociar dívidas de aproximadamente R$ 5 milhões, referentes aos créditos da empresa.
Na época, houve a informação de que os valores resgatados eram de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o banco dadas até então como perdidas, os chamados “créditos podres”.
De acordo com informações do analista bancário José Carlos da Silva, que auxiliou a PGE na operacionalização dos acordos, entre 2000 e 2011, foram renegociados mais de R$ 25 milhões de dividas originadas no antigo Banacre, referentes a mais de 1.100 acordos realizados entre Estado e devedores no período.
Só em 2011, o valor renegociado foi o maior dos últimos 10 anos, R$ 4.983.458,35, referente a 46 acordos.
O resultado disso se deu no aumento do valor renegociado em mais de 40%, somente no exercício de 2011, quando comparado ao mesmo período de 2010. No ano anterior foram 87 acordos, que alcançaram quase R$ 3 milhões.
“A estratégia foi bem-sucedida porque procuramos conversar com os devedores, buscando as melhores condições possíveis para recebermos esses créditos, seja parcelando ou aceitando bens para pagamento. São recursos que, a princípio, eram mesmo considerados praticamente irrecuperáveis e agora poderão ser revertidos em prol dos cidadãos, nas mais diversas áreas de atuação do Estado”, destacou o Procurador do Estado João Paulo Setti, coordenador de Execução da Procuradoria-Geral do Acre, a PGE/AC.
PROCESSOS FINALIZADOS
A desembargadora Cezarinete Angelim decidiu pela condenação dos réus acusados por atos de improbidade administrativa cometidos na gestão do Banacre
A desembargadora Cezarinete Angelim decidiu pela condenação dos réus acusados por atos de improbidade administrativa cometidos na gestão do Banacre
Ainda em 2012, após analisar 17 volumes e 4.397 páginas de um processo que tramitava desde 1998 no Judiciário Acreano (Apelação Cível nº 0002929-73.1998.8.01.0001), a  desembargadora Cezarinete Angelim decidiu pela condenação dos réus acusados por atos de improbidade administrativa cometidos na gestão do Banco do Estado do Acre (Banacre).
Roberval de Almeida Ramirez foi condenado a ressarcir ao erário do banco 6% do valor do dano causado, além de multa também no valor de 6%. À época, ele compunha o Conselho de Administração da entidade financeira.
Maria Naildes Magalhães Braga, Ylêdo Fernandes de Menezes e Vera Lúcia Marques de Lima também foram condenados, mas o valor do ressarcimento e multa foi fixado em 3% cada. Eles integravam o Conselho Fiscal do banco.
Já o réu José Manoel de Araújo foi condenado a ressarcir 15% valor correspondente ao dano causado, além de multa também de 15%. Ele chegou a assumir interinamente a presidência do Banacre.
Quanto ao espólio de Mauro Moreira Braga (já falecido), também objeto da ação, a magistrada decidiu condená-lo a indenizar 40% do prejuízo causado e multa de igual valor. Ele também integrava o Conselho Fiscal do banco.
Em tempo, a hoje presidente do Judiciário acreano, Cezarinete Angelim também reformou a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco e incluiu na condenação a conservadora Arco-Íris e a construtora Delta. Cada uma delas deveria reparar em 15% o valor do prejuízo causado à entidade financeira, além de multa de 30% dividida para as duas. Além disso, as empresas  foram proibidas de contratar com o Poder Público pelo período de cinco anos.
Na sentença, Cezarinete Angelim lembrou que a entidade financeira “contribuiu, por muito tempo, com o desenvolvimento econômico e social desta amada terra, proporcionando crédito, INVESTIMENTO, geração de renda e empregos”, afirmou.
Por fim, ela destacou o papel da Justiça diante de situações como esta e sua responsabilidade para com os cidadãos. “O Poder Judiciário não pode se quedar na inércia e chancelar tamanho dano ao patrimônio do Estado do Acre, ao não proceder com a responsabilização dos que levaram o Banacre à falência, e conseqüentemente, milhares de famílias à situação de penúria”, escreveu.
ENTENDA O CASO
A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE/AC) tinha o propósito de responsabilizar esses e outros acusados pelo ato de improbidade administrativa cometidos na gestão do banco.
O então presidente José Manoel de Araújo teria determinado a inclusão dos créditos das maiores empresas devedoras na pasta “crédito em liquidação”, com o intuito de que fosse interposta uma ação judicial para reaver esses valores.
Diante dessa situação, alguns administradores dessas empresas deram início a um lobby junto ao governador do Estado, à época Romildo Magalhães, que consistia na ingerência política dele junto ao banco.
Dessa forma, ele teria convocado uma reunião com a diretoria executiva e o conselho de administração do Banacre, à qual também compareceram as empresas Arco-íris e Delta. O objetivo era deliberar sobre uma forma de evitar a interposição de ações judiciais.
A administração do banco, por sua vez, reuniu todos os títulos de créditos de todo os maiores devedores, desde que fossem credores do Estado do Acre em um só título, fixando uma nova data de vencimento.
Ocorre que à medida que se chegava à data de vencimento desse único título, o Estado do Acre ainda não tinha saldado suas dívidas com os credores, os mesmos que eram devedores do banco estadual. Assim, os administradores alteravam a data de vencimento do título para data posterior, incluindo novos encargos.
A prática se repetiu por longo período, acarretando grande prejuízo ao Banacre, e atraiu a atenção do Banco Central que, ao fiscalizar a entidade financeira, apontou diversas irregularidades e confirmou o crime.
De acordo com o voto, “a falta de liquidação desses créditos levou o Banacre a um declínio sem volta”.
SEM AGENDA
Procurada, a atual liquidante do BANACRE, a procuradora de Estado Maria Lídia Soares, conversou com o ac24horas por telefone. Por motivo de viagem, Lídia informou que não poderia conversar pessoalmente com a reportagem, mas colocou-se à interira disposição para, num período próximo, conversar com o portal e comentar sobre a situação da empresa.
Fonte: ac24horas.com

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem