§ O que é o FUNDEB?
É um fundo de natureza contábil para Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, formado por
recursos das três esferas de governo: Federal, Estadual e Municipal, instituído
pela Lei 11.494, de junho de 2007. É um instrumento de fortalecimento da
comunidade na construção de uma educação de qualidade com vigência de 14 anos
contados a partir de 2007.
§ Como são aplicados os recursos
do FUNDEB?
Os recursos do FUNDEB serão repassados aos Municípios com base no número
de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e aos Estados com base
no Ensino Fundamental e Médio. Serão repassados o mínimo de 60% na remuneração
dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades na
Educação Básica. E 40% na manutenção e no desenvolvimento da Educação Básica
(reformas, construções, aquisição de material permanente).
§ Quem administra o dinheiro do
FUNDEB?
A Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Base da Educação – LDB estabelece
que os órgãos responsáveis pela educação seja o gestor (administrador) dos
recursos da educação.
§ Características do FUNDEB
Vigência 14 anos (A partir de 2007a 2020)
§ Aspectos financeiros:
São 27 fundos contábeis, em cada Estado e no Distrito Federal formado
por 80% dos recursos dos impostos federais e estaduais vinculados à Manutenção
e Desenvolvimentos do Ensino (MDE). Os recursos de cada fundo são divididos
entre o estado e seus municípios na proporção matriculados das respectivas
redes de ensino. Garantia que os recursos sejam usados rigorosamente na
educação.
§ Aspectos de dimensão
qualitativa:
Atendimento a toda educação básica (Educação Infantil ao Ensino Médio).