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BRASÍLIA — O PDT entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira, pedindo a anulação da reforma administrativa promovida pelo presidente interino Michel Temer (PMDB-SP). O relator da ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) será o ministro Luís Roberto Barroso.
Os pedetistas questionam o fato de um governo provisório mexer em postos-chave da administração pública, como trocar ministros e fundir pastas. Até que o Senado decida formalmente se afastará ou não Dilma Rousseff, diz o PDT, Temer ainda deve trabalhar como um governante interino. A ADPF fala em “usurpação das funções da Presidência da República pelo vice-presidente em exercício”.
Queremos que o Supremo se manifeste nessa ADPF justamente para evitar toda uma reformulação administrativa dentro de um governo que é provisório. Até que se vote o mérito no Senado, é um governo provisório. A gente sabe que não cabe a um governo provisório exercer prerrogativas de Presidente da República — disse o deputado André Figueiredo, vice-presidente nacional do PDT e ex-ministro de Dilma.
O PDT pede, na ADPF, que a Corte conceda uma liminar para suspender qualquer mudança feita por Temer até o julgamento definitivo da situação da presidente afastada Dilma Rousseff.
André Figueiredo criticou ainda as “idas e vindas” do governo interino do PMDB, como a decisão de recriar o Ministério da Cultura, oficializada neste sábado. E disse que problemas como o que enfrenta agora o ministro Romero Jucá, que anunciou que ficará licenciado do cargo a partir desta terça, “mais cedo ou mais tarde iriam aparecer”:
Só não sabia que seria tão cedo. Desde que Temer tomou posse, nos últimos 10 dias, vimos também uma série de idas e vindas na composição ministerial.
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 409), os advogados do PDT procuram demonstrar que “a prática de atos de nomeação para a pasta ministerial, a fusão e a extinção de órgãos ministeriais e de secretarias de governo, por meio da Medida Provisória 726/2016”, descumpriram vários preceitos fundamentas da Constituição de 1988.
Os preceitos fundamentais em questão seriam os seguintes: “Artigo 79, parágrafo único, no que disciplinam a substituição do Presidente da República e estabelece as atribuições do Vice-Presidente; artigo 84 e parágrafo único, que prescrevem as competências privativas atribuídas ao Presidente da República e disciplinam as hipóteses passíveis de delegação aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, nos limites estabelecidos no ato delegatório, sem fazer qualquer referência ao Vice-Presidente da República”.
Para os advogados do PDT, Marcos Ribeiro de Ribeiro e Ian Rodrigues Dias, está configurada “a usurpação das funções da Presidência da República pelo Vice-Presidente em exercício, pois a Presidenta da República encontra-se no curso do seu mandato, consoante esclarece o parágrafo 4º do art. 86 da Constituição Federal, estando tão-somente suspensa de suas funções em virtude do procedimento de impeachment admitido, primeiramente, pela Câmara dos Deputados, e, após, pelo Senado Federal”.
Postado por Brasil Verde Amarelo em 26 de maio de 2016
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