quinta-feira, 26 de maio de 2016

EXCLUSIVO: Todas as medidas de Michel Temer foram anuladas pelo STF, até segunda ordem



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BRASÍLIA — O PDT entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira, pedindo a anulação da reforma administrativa promovida pelo presidente interino Michel Temer (PMDB-SP). O relator da ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) será o ministro Luís Roberto Barroso.

Os pedetistas questionam o fato de um governo provisório mexer em postos-chave da administração pública, como trocar ministros e fundir pastas. Até que o Senado decida formalmente se afastará ou não Dilma Rousseff, diz o PDT, Temer ainda deve trabalhar como um governante interino. A ADPF fala em “usurpação das funções da Presidência da República pelo vice-presidente em exercício”.

Queremos que o Supremo se manifeste nessa ADPF justamente para evitar toda uma reformulação administrativa dentro de um governo que é provisório. Até que se vote o mérito no Senado, é um governo provisório. A gente sabe que não cabe a um governo provisório exercer prerrogativas de Presidente da República — disse o deputado André Figueiredo, vice-presidente nacional do PDT e ex-ministro de Dilma.

O PDT pede, na ADPF, que a Corte conceda uma liminar para suspender qualquer mudança feita por Temer até o julgamento definitivo da situação da presidente afastada Dilma Rousseff.

André Figueiredo criticou ainda as “idas e vindas” do governo interino do PMDB, como a decisão de recriar o Ministério da Cultura, oficializada neste sábado. E disse que problemas como o que enfrenta agora o ministro Romero Jucá, que anunciou que ficará licenciado do cargo a partir desta terça, “mais cedo ou mais tarde iriam aparecer”:

Só não sabia que seria tão cedo. Desde que Temer tomou posse, nos últimos 10 dias, vimos também uma série de idas e vindas na composição ministerial.

Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 409), os advogados do PDT procuram demonstrar que “a prática de atos de nomeação para a pasta ministerial, a fusão e a extinção de órgãos ministeriais e de secretarias de governo, por meio da Medida Provisória 726/2016”, descumpriram vários preceitos fundamentas da Constituição de 1988.

Os preceitos fundamentais em questão seriam os seguintes: “Artigo 79, parágrafo único, no que disciplinam a substituição do Presidente da República e estabelece as atribuições do Vice-Presidente; artigo 84 e parágrafo único, que prescrevem as competências privativas atribuídas ao Presidente da República e disciplinam as hipóteses passíveis de delegação aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, nos limites estabelecidos no ato delegatório, sem fazer qualquer referência ao Vice-Presidente da República”.

Para os advogados do PDT, Marcos Ribeiro de Ribeiro e Ian Rodrigues Dias, está configurada “a usurpação das funções da Presidência da República pelo Vice-Presidente em exercício, pois a Presidenta da República encontra-se no curso do seu mandato, consoante esclarece o parágrafo 4º do art. 86 da Constituição Federal, estando tão-somente suspensa de suas funções em virtude do procedimento de impeachment admitido, primeiramente, pela Câmara dos Deputados, e, após, pelo Senado Federal”.


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