"Ao punir previamente o direito de greve de servidores públicos, tornando obrigatório o desconto em folha de dias parados, o STF cria cidadãos de segunda classe e ignora a Constituição, que autoriza paralisações do funcionalismo no artigo 37", escreve Paulo Moreira Leite, colunista do 247; "Numa conjuntura na qual o movimento popular prepara ações de resistência a PEC 241, a reforma da Previdência e ao desmonte da CLT, a decisão é uma ajuda de bandeja aos programas de arrocho de Temer e Meirelles. Também representa uma promessa de conforto para governadores e prefeitos chamados a pressionar o Congresso"
STF presenteia os servidores públicos, impedindo o direito de greve. Esse é o PMDB que o povo pediram
João Rego
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