O cidadão deverá acessar a página do TSE e clicar na aba “Eleitor”. Em seguida, o usuário deve clicar no link “Débitos do eleitor”. Antes da emissão dos boletos, é preciso informar os dados que constam no cadastro eleitoral de cada pessoa.
O TSE alerta, no entanto, que o pagamento do boleto não é suficiente para a quitação do débito no cadastro do eleitor. Após quitar a guia, o eleitor deverá se dirigir ao cartório eleitoral para regularizar a situação. Antes do sistema, disponível desde o início deste ano, o cidadão precisava ir ao cartório também para impressão da GRU.
Da redação ac24horas - 31/01/2017 08:25:47