ARTIGO: Doenças que dão direito a descontos na compra de carro novo


De acordo com a Lei nº 8989/95 e a lei complementar 10.690/2003 que ampliou o número de patologias, determinou-se que os portadores de doenças graves podem requerer o direito de comprar um carro novo com isenção fiscal. No entanto, essa lei não é divulgada pelo Governo Federal, puramente pelo intuito de arrecadar, haja visto que milhares de brasileiros têm direito ao benefício de redução de tributos federais e estaduais. A isenção fiscal não abrange somente pessoas com deficiência física, mas também portadores de doenças que provocaram algum tipo de limitação. Doenças como alguns tipos de câncer; amputação ou ausência de membros; autismo; cardiopatia grave; AVC; contaminação por radiação; artrose; deficiência visual ou mental (severa ou profunda); doenças degenerativas (como esclerose múltipla) ou neurológicas; encurtamento dos membros; hanseníase; neuropatias graves (inclusive diabéticas); insuficiência renal; HIV; neoplasia maligna; mal de Parkinson; poliomielite; problemas graves na coluna, como hérnia de disco e bico-de-papagaio; prótese interna ou externa; tuberculose ativa; paraplegia, tetraplegia e tantas outras estão na lista de enfermidades contempladas pelo beneficio.

Estima-se que no Brasil, mais de 80 milhões de pessoas, podem ter direito ao beneficio na aquisição de um carro novo. Para solicitar, o cidadão deve dirigir-se ao Departamento Estadual de Transito (DETRAN) e solicitar junto a perícia medica, laudo atestando a condição de deficiente ou portador de patologia. Com o laudo em mãos, o condutor deverá procurar a Receita Federal e Estadual, para providenciarem as isenções de IPI, ICMS, IPVA e outros tributos que por ventura estejam embutidos no benefício.

Para ter direito a isenção de IPVA, o preço máximo do veículo é de até R$70.000,00 somente. Acima desse valor, não há isenção de IPVA. Vale lembrar que em 2013 essa legislação foi estendida a familiares de pessoas com deficiência que não podem dirigir. Pessoas que possuem limitação física ou mental – como dano físico, deficiência visual, autismo, etc. – também podem comprar um carro zero km, com isenção de imposto previsto na lei. O abatimento no preço final do veículo poderá chegar a 30% de desconto, e o carro só poderá ser revendido após dois anos de uso. São poucas as pessoas que sabem desse benefício, que é negligenciado por muitos e pela burocracia do nosso País.



Sebastião Batista Figueiredo
Presidente da Associação dos Servidores da FUNAI Acre.

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