O entendimento do STF é de que um roubo de celular de até R$ 500 cai no princípio da insignificância. Na prática, é a legalização do furto.
O STF tem dado jurisprudência para a versão de que o furto de um celular com valor de até R$ 500 cai no princípio da insignificância, quando se entende que o acionamento da Justiça é desproporcional e não compensatório para o crime cometido.
O princípio da insignificância é usado para o caso do roubo famélico – quando o ladrão rouba comida, ou rouba algo ínfimo para se alimentar – ou em casos de somas minúsculas, como o furto de uma caneta. Agora, o entendimento do STF, a mais alta corte do país, é que o furto de celulares de até R$ 500 deve ser enquadrado no mesmo princípio, para “desafogar a Justiça”.
Em reportagem da Record, populares se indignaram com a visão do STF. Seja um celular ou sejam 10 centavos, “é meu”. A população brasileira tem noção do valor da propriedade privada, fruto do trabalho, perante o roubo, fruto da violência e da subtração do trabalho de outrem. Um cria uma riqueza, outro destrói riqueza e trabalho alheio pela violência.
O entendimento do STF aduz uma diferença fundamental entre esquerda e direita. A esquerda presume que a sociedade pode ser ordenada por princípios gerais, “científicos”. Por exemplo, de que um crime de pouca monta não vale a pena ser punido (custa mais caro punir o crime do que o crime em si). A direita, baseada muito mais em costumes, presume construir uma sociedade por costumes testados pelo tempo. O costume de roubar não fará uma boa sociedade. Se o custo da Justiça é mais alto do que o daquilo que foi subtraído pela violência, mesmo que seja um celular, ainda assim é preferível a Justiça.
É o que Frédéric Bastiat, na obra A Lei – Por que a esquerda não funciona, explica sobre o que se vê e o que não se vê: não vemos o custo da Justiça, mas também não vemos que o dinheiro para substituir aquele celular roubado poderia ser usado para algo melhor. É como substituir uma janela quebrada: os vidraceiros existem devido a janelas quebradas, mas nem por isso é útil para a economia quebrar janelas.
Outros pesquisadores a também usarem janelas quebradas como exemplo, que refletem bem o caso do roubo de celulares e da diferença entre teoremas “racionais” ou costumes para construir a sociedade, são George L. Kelling e Catherine Coles, do famoso livro de criminologia Fixing Broken Windows: Restoring Order and Reducing Crime in Our Communities.
Basicamente, a Teoria das Janelas Quebradas diz que se um edifício tem janelas quebradas por vândalos, a tendência é que outros vândalos quebrem mais janelas. A lição óbvia é para consertar os problemas enquanto são pequenos para evitar vandalismo. A lição óbvia, mas nem sempre lembrada, é que um crime que cause algum resultado (nem que seja chocar a sociedade) é imediatamente repetido. Os roubos de celular falam por si.
Ou seja, de que adianta um teorema econômico ou burocrático sobre Justiça, supondo que furtos ou mesmo roubos de celular são de pouca monta, quando isso, por óbvio, vai gerar uma epidemia de roubos de celulares que tornará a vida no Brasil bem mais cara, preocupante, violenta?
Se é para se focar tão somente na economia, vale ainda o que disse nosso colunista Tom Martins:
Você é pobre. Consegue, com muito esforço e sacrifício, comprar um celular baratinho para poder acessar a internet pré-paga de 50MB. Você está na mesa de um bar com seu amigo rico que tem um iPhone 7. Lamentável e coincidentemente, dois bandidos furtam ambos os celulares e são pegos.
O bandido que roubou o iPhone 7 de seu amigo rico será preso por furto; o que roubou o seu Xing Ling será solto na hora, com a ficha limpíssima.
Agradeça aos 8/11 juízes do STF indicados por Lula e Dilma.
Isto tudo para não falar da fundação moral da sociedade, que deveria ser baseada na idéia de trabalho e não-agressão, e não do roubo. É fácil notar a diferença entre uma sociedade de trabalhadores e de gafanhotos. Na prática, o que o STF faz ao tentar julgar casos (não criando leis, mas gerando jurisprudência) de roubo de celulares de até R$ 500 (como se ladrões fossem auferir o valor antes de arrancá-los das mãos de homens, mulheres e crianças por aí), é tão somente uma coisa: legalizar o furto de celulares. É como a Justiça pensa hoje no Brasil.
O STF tem dado jurisprudência para a versão de que o furto de um celular com valor de até R$ 500 cai no princípio da insignificância, quando se entende que o acionamento da Justiça é desproporcional e não compensatório para o crime cometido.
O princípio da insignificância é usado para o caso do roubo famélico – quando o ladrão rouba comida, ou rouba algo ínfimo para se alimentar – ou em casos de somas minúsculas, como o furto de uma caneta. Agora, o entendimento do STF, a mais alta corte do país, é que o furto de celulares de até R$ 500 deve ser enquadrado no mesmo princípio, para “desafogar a Justiça”.
Em reportagem da Record, populares se indignaram com a visão do STF. Seja um celular ou sejam 10 centavos, “é meu”. A população brasileira tem noção do valor da propriedade privada, fruto do trabalho, perante o roubo, fruto da violência e da subtração do trabalho de outrem. Um cria uma riqueza, outro destrói riqueza e trabalho alheio pela violência.
O entendimento do STF aduz uma diferença fundamental entre esquerda e direita. A esquerda presume que a sociedade pode ser ordenada por princípios gerais, “científicos”. Por exemplo, de que um crime de pouca monta não vale a pena ser punido (custa mais caro punir o crime do que o crime em si). A direita, baseada muito mais em costumes, presume construir uma sociedade por costumes testados pelo tempo. O costume de roubar não fará uma boa sociedade. Se o custo da Justiça é mais alto do que o daquilo que foi subtraído pela violência, mesmo que seja um celular, ainda assim é preferível a Justiça.
É o que Frédéric Bastiat, na obra A Lei – Por que a esquerda não funciona, explica sobre o que se vê e o que não se vê: não vemos o custo da Justiça, mas também não vemos que o dinheiro para substituir aquele celular roubado poderia ser usado para algo melhor. É como substituir uma janela quebrada: os vidraceiros existem devido a janelas quebradas, mas nem por isso é útil para a economia quebrar janelas.
Outros pesquisadores a também usarem janelas quebradas como exemplo, que refletem bem o caso do roubo de celulares e da diferença entre teoremas “racionais” ou costumes para construir a sociedade, são George L. Kelling e Catherine Coles, do famoso livro de criminologia Fixing Broken Windows: Restoring Order and Reducing Crime in Our Communities.
Basicamente, a Teoria das Janelas Quebradas diz que se um edifício tem janelas quebradas por vândalos, a tendência é que outros vândalos quebrem mais janelas. A lição óbvia é para consertar os problemas enquanto são pequenos para evitar vandalismo. A lição óbvia, mas nem sempre lembrada, é que um crime que cause algum resultado (nem que seja chocar a sociedade) é imediatamente repetido. Os roubos de celular falam por si.
Ou seja, de que adianta um teorema econômico ou burocrático sobre Justiça, supondo que furtos ou mesmo roubos de celular são de pouca monta, quando isso, por óbvio, vai gerar uma epidemia de roubos de celulares que tornará a vida no Brasil bem mais cara, preocupante, violenta?
Se é para se focar tão somente na economia, vale ainda o que disse nosso colunista Tom Martins:
Você é pobre. Consegue, com muito esforço e sacrifício, comprar um celular baratinho para poder acessar a internet pré-paga de 50MB. Você está na mesa de um bar com seu amigo rico que tem um iPhone 7. Lamentável e coincidentemente, dois bandidos furtam ambos os celulares e são pegos.
O bandido que roubou o iPhone 7 de seu amigo rico será preso por furto; o que roubou o seu Xing Ling será solto na hora, com a ficha limpíssima.
Agradeça aos 8/11 juízes do STF indicados por Lula e Dilma.
Isto tudo para não falar da fundação moral da sociedade, que deveria ser baseada na idéia de trabalho e não-agressão, e não do roubo. É fácil notar a diferença entre uma sociedade de trabalhadores e de gafanhotos. Na prática, o que o STF faz ao tentar julgar casos (não criando leis, mas gerando jurisprudência) de roubo de celulares de até R$ 500 (como se ladrões fossem auferir o valor antes de arrancá-los das mãos de homens, mulheres e crianças por aí), é tão somente uma coisa: legalizar o furto de celulares. É como a Justiça pensa hoje no Brasil.
Fonte: http://sensoincomum.org