Após anos de impasse, o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Ministro Dias Toffoli resolveu extinguir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4553 que questionava o pagamento de aposentadoria vitalícia a ex-governadores e seus dependentes no Acre. A extinção do julgamento sem o mérito foi anunciada nessa segunda-feira (25) na página do STF.
A ação que foi solicitada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedia a suspensão do artigo 77 e parágrafos da Constituição do Acre, que prevê a concessão de pagamentos vitalícios aos ex-governadores, em valores correspondentes aos vencimentos e representação do cargo.
De prontidão o relator solicitou informações ao presidente da Assembleia Legislativa do Acre e foi informado que a Emenda Constitucional nº 46/2017 revogou integralmente o dispositivo objeto da ação ajuizada pela OAB.
“Assim, tendo em vista a revogação integral do art. 77 da Constituição do Estado do Acre, é evidente a prejudicialidade desta ação direta de inconstitucionalidade por perda superveniente do seu objeto. Do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 21, inciso IX, do RISTF”, disse em despacho o ministro Dias Toffoli ao considerar prejudicada a ação, por perda de objeto.
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