Proprietários de veículos podem indicar um condutor habitual, que passará a ser o responsável pelas infrações de trânsito que cometer. A lei que regulamenta essa prática foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira, 25. A nova lei entrará em vigor em 90 dias, ou seja, na data provável de 25 de janeiro de 2018.
Antes, quando a identificação condutor infrator não era imediata, o proprietário do veículo era notificado da autuação e a partir daí tinham um prazo de quinze dias para apresentar a indicação do condutor responsável pela infração.
Agora o proprietário do veiculo poderá apontar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo. O motorista indicado deve aceitar expressamente a indicação para que ela tenha validade. Depois disso, seu nome será inscrito no cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e as infrações passarão a ser cadastradas no nome do condutor habitual.
“O principal condutor registrado assume a responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo, assim não é mais necessário que o proprietário precise transferir as autuações de infrações”, enfatiza o diretor administrativo e financeiro do Detran, Fábio Ferreira.
Quando o veiculo for vendido, o principal motorista indicado terá seu nome automaticamente desvinculado do Renavam, mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo.