A Receita Federal estima que no Acre aproximadamente 73 mil contribuintes irão prestar contas com o leão. A declaração anual de renda é obrigatória para quem recebeu, em 2017, valores superiores a R$ 28.559,70. Para quem desenvolve atividade rural o valor a ser tributado é para quem possuí receita bruta acima R$ 142.798,50. Em todo o Brasil, a Receita, estima que serão realizadas 28,8 milhões declarações.
O atraso na apresentação da declaração gera multa de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. A partir deste ano se torna obrigatória a apresentação do CPF para dependentes que completaram 8 anos em 2017. As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
A declaração pode ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. Outra opção pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.
Também devem declarar, as pessoas que: Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; Pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.