Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acataram a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de Medida Cautelar, apresentada pelo Ministério Público do Acre (PMAC) para suspensão da eficácia da Lei Estadual no 3.375, de 19 de março de 2018, aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que alterou dispositivos da Lei no 2.031/2008, que instituiu o Serviço Social de Saúde do Acre Pró-Saúde e transformava a empresa paraestatal criada na administração do ex-governador Binho Marques (PT) em autarquia estadual. Com a decisão, o cronograma de demissão previsto para acontecer até 2019, dos 1.800 servidores deverá ser mantido pelo governo do Acre
O Projeto de Lei era de autoria do deputado Raimundinho da Saúde (Podemos) e foi aprovado pela maioria dos deputados estaduais em votação no plenário da Aleac no ano passado. O governador Sebastião Viana, do PT, vetou a matéria e ameaçou ações de improbidade administrativa contra os deputados, caso seu veto fosse derrubado, mas os parlamentares derrubaram o veto governamental e promulgaram a lei para impedir a demissão dos servidores do Pró-Saúde, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14). Apesar de não cumprir com a ameaça aos deputados e não entrar diretamente na Justiça para derrubar a Lei, Sebastião Viana esperou o MP cumprir o seu papel.
Para resguardar o que estabelece a Constituição do Estado do Acre, o MP entrou em cena e pediu a inconstitucionalidade do Projeto de Lei que tentava impedir as demissões dos servidores do Pró-Saúde, alegando que o PL apresenta vício de iniciativa, já que a iniciativa que gerava despesas para o Estado foi apresentada por um deputado estadual, “quando lei que disponha sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autarquia do Poder Executivo, ou aumento de vencimento e da despesa pública é de competência privativa do Governador do Estado do Acre, nos termos do art. 54, § 1.o, I e III c/c art. 78, III, ambos da Constituição do Estado do Acre”, destaca a ADIN do MP.
Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo MP, o projeto também seria uma “violação da cláusula de reserva, prevista no art. 27, caput, I e II, e § 2o, da Constituição do Estado do Acre, em concordância com a regra do art. 37, II, da Constituição Federal, por tratar de matéria de organização administrativa, tendo em vista que uma de suas consequências práticas consiste na incorporação do quadro de pessoal do Pró-Saúde, pessoa jurídica de direito privado, ao quadro funcional da Administração Pública Estadual sem prévia aprovação em concurso público”, jogando um balde de água fria nas expectativas dos servidores que acreditavam que a lei poderia salvá-los da demissão.
Segundo ainda a ADIN, do MP, os servidores do Pró-Saúde são reconhecidos como empregados privados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. O MP alegou ainda que a Lei que instituiu o Pró-Saúde em 2008 especifica que o quadro de pessoal da paraestatal seria regido pela CLT, cuja admissão deveria ser precedida de processo seletivo. Enquanto a lei que alterou a natureza jurídica para autarquia, os servidores passariam a integrar o quadro efetivo do Estado sem aprovação em concurso público, implicando em aumento de despesas para Poder Executivo. Os desembargadores decidiram por unanimidade, deferir a medida cautelar na ADIN, nos termos do voto do relator Elcio Mendes.
O pedido de atuação como Amicus Curiae pelos Sindicatos que representam os servidores do Pró-Saúde foi negado por unanimidade, apesar do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (SINTESAC). O Julgamento foi presidido pela Desembargadora Denise Bonfim (Presidente com voto). Participaram do julgamento os Desembargadores Eva Evangelista, Pedro Ranzi, Roberto Barros, Cezarinete Angelim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Júnior Alberto e Elcio Mendes. Ausentes justificadamente os Desembargadores Samoel Evangelista e Laudivon Nogueira. O Procurador de Justiça Sammy Barbosa, representou o Ministério Público.
Em nota, o Sintesac lamentou a decisão do pleno Tribunal de Justiça do Estado do Acre “de sequer dar voz a esta entidade sindical, que se propôs a intervir como Amicus Curiae na ADIn que contesta a constitucionalidade da Lei n°. 3.375/2018, que retificou a verdadeira natureza jurídica do Pró-Saúde. Nosso advogado Marcelo Neri, argumentou com a Corte que a manifestação do Sintesac era necessária para colaborar com a formação da convicção dos desembargadores, especialmente, ante a inércia da PGE em fazer a defesa das razões que levaram a Assembleia Legislativa a aprovar o projeto de lei, uma vez que, absurdamente, a ALEAC não tem um advogado próprio, pelo que está sujeita a defesa por um Procurador do Estado”. Por Ac24horas
SINDICATO DOS SERVIDORES DA SAÚDE EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO, e diz que TJAC acata pedido do MP sem ouvir os sindicatos e declara ilegal a nova Lei do Pró-Saúde; Casa Civil em festa
Leia abaixo a íntegra da Nota, publicada pelo SINTESAC:
O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre – SINTESAC, vem a público lamentar a decisão do pleno Tribunal de Justiça do Estado do Acre de sequer dar voz a esta entidade sindical, que se propôs a intervir como Amicus Curiae na ADIn que contesta a constitucionalidade da Lei n°. 3.375/2018, que retificou a verdadeira natureza jurídica do Pró-Saúde.
Nosso advogado, Dr. Marcelo Neri, argumentou com a Corte que a manifestação do Sintesac era necessária para colaborar com a formação da convicção dos desembargadores, especialmente, ante a inércia da PGE em fazer a defesa das razões que levaram a Assembleia Legislativa a aprovar o projeto de lei, uma vez que, absurdamente, a ALEAC não tem um advogado próprio, pelo que está sujeita a defesa por um Procurador do Estado.
Contudo, o representante do Ministério Público Estadual não econonizou esforços para impedir que a Corte nos ouvisse.
A pergunta que fica é: o que levou o Procurador Geral de Justiça adjunto a calar a voz da última trincheira dos servidores do Pró-Saúde?
Pois bem, o Governo Estadual, que não teve coragem de entrar diretamente com esta ADIn, vibra às custas da angústia e do peso que irá recair sobre os ombros dos servidores que poderão voltar a serem dispensados.
Mas, fiquem certos de que a luta ainda não chegou ao fim. Nós ainda temos muita lenha para queimar, e, no final, veremos quem será consagrado com a vitória.
No mais, agradecemos a todos os servidores do Pró-Saúde que tem acreditado em nosso sincero e real objetivo de fazer justiça aqueles que ingressaram no serviço público através de concurso; e, de igual forma, agradecemos ao SINDCONAM, na pessoa do grande sindicalista José Aiache, e aos advogados e membros do SIND-PROSAÚDE, os Drs. Guerson Guedes, Everton e Marcellus pela dedicação e o obstinado interesse de encontrar uma solução para cada uma das barreiras criadas pelo Governo Estadual, bem como dedicamos nosso agradecimento institucional ao Deputado Estadual Raimundo Correia, que teve a ousadia de ficar do nosso lado quando enfrentamos o Imperador deste Estado e a destreza de convencer seus colegas da Assembleia Legislativa a apoiar esta causa, a quem também renovamos os nossos sinceros agradecimentos.
Assim, continuaremos firmes na luta e ainda acreditando que o Poder Judiciário foi vítima de uma quimera, razão pela qual estamos certos de que este jogo terá uma reviravolta, pois na próxima segunda-feira estaremos ingressando com uma AÇÃO DECLARATÓRIA acerca da verdadeira natureza jurídica do Pró-Saúde, bem assim daremos continuidade na ação de reintegração dos concursados que foram ou vierem a ser dispensados sem justa causa.
Att.,
Adailton Cruz
Presidente do Sintesac
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