Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenaram o prefeito de Feijó Kiefer Roberto Cavalcante ao pagamento de multa de R$ 14.280 pelo descumprimento da decisão de cancelar o concurso público aberto, contrariando a decisão liminar proferida pela corte. Todos os atos do gestor foram considerados nulos.
Segundo o processo, o prefeito ignorou os alertas em que apontavam que a folha de pagamento estava acima do limite de 54% da arrecadação, descumprindo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na condenação, os conselheiros apontaram que, para a realização de concurso público, o gestor deveria realizar a readequação dos gastos, demitindo cargos comissionados e realizando cortes com valores extras.
Além de não realizar o controle dos gastos, Kiefer abriu um concurso que acabou sendo suspenso pelo TCE, em 2014.
O objetivo da seleção era contratar professores e profissionais da área da saúde. O administrador alegou urgência para manter os serviços, mas o pedido foi recusado.
Freud Antunes Via: http://www.feijo24horas.com.br
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