Desembargadores decidem que atos em processo movido por ex-empresária são válidos
Na foto, Anitta no Morro do Vidigal, gravando o clipe ‘vai malanda’ ******* (Reprodução Instagram).
A9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou neste mês uma ação de suspeição movida por Anitta contra a juíza Flavia Viveiros de Castro, responsável por um processo movido contra a cantora por sua ex-empresária Kamilla Fialho.
Em decisão unânime, os três desembargadores responsáveis por julgar a ação entenderam que os atos julgados por Viveiros de Castro são válidos. Em dezembro, Anitta chegou a recorrer ao Conselho Nacional de Justiça contra a magistrada.
A juíza Viveiros de Castro é responsável por julgar o processo da ex-empresária contra Anitta, mas também responde por outros três processos que Anitta moveu contra a ex-empresária. Contudo, segundo a defesa de Anitta, apenas a ação em que a cantora é ré avançou.
Com o posicionamento dos desembargadores, volta a valer aquela decisão que reconheceu o pedido da ex-empresária e determinou o depósito de R$ 3 milhões em uma conta judicial.
A defesa de Anitta, representada no processo pelo escritório carioca Mestieri Advogados, afirma que agora o caso vai voltar às mãos da juíza Viveiros de Castro, que, em despacho, pode determinar o pagamento do depósito judicial.
Ainda há possibilidade de Anitta recorrer da questão, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou ao STF (Supremo Tribunal Federal), dessa decisão dos desembargadores do TJ-RJ a respeito da suspeição da juíza.
Procurada por meio de sua assessoria de imprensa, a cantora não se manifestou sobre a recente decisão até a publicação deste texto.
ENTENDA O CASO
Kamilla Fialho acusa Anitta de não ter pago o valor estipulado em contrato para a hipótese de rompimento. Ela afirma que foi responsável pela ascensão da diva pop e cita, por exemplo, ter orientado a cantora a fazer plásticas e aulas de teatro, canto e dança.
As duas encerraram a relação profissional em 2014, quando a cantora resolveu abrir seu próprio escritório para gerenciar a carreira.
A defesa da ex-empresária declarou que vai novamente pedir a imediata indisponibilidade dos bens de Anitta e o depósito.
A cantora já havia efetuado outro depósito judicial no mesmo valor de R$ 3 milhões em julho de 2015.
Segundo o advogado de Fialho, o valor da causa pode passar de R$ 30 milhões, incluindo a indenização e o ressarcimento pelos ganhos cessantes após a interrupção do contrato.
Por Rafael Gregorio.
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