TARAUACÁ: JUSTIÇA VAI DOAR BICICLETAS APREENDIDAS PARA INSTITUIÇÕES - EDITAL PUBLICADO
EDITAL N° 02/2018
PROCEDIMENTO PARA CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES APTAS A RECEBEREM DOAÇÃO DE BICICLETAS APREENDIDAS.
O JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE TARAUACÁ-AC, DR. GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA, no uso de suas atribuições legais, TORNA pública a abertura do cadastramento de instituições aptas a receberem doação de bicicletas apreendidas, em conformidade com o Provimento Nº 16, de 30/08/2016 e a Resolução n° 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Considerando a grande quantidade de bicicletas apreendidas no pátio desta Unidade Judiciaria.
1.2 Considerando o disposto no Art. 151, § 3º do Provimento Nº 1, de 30/08/2016.
2- DAS INSCRIÇÕES E DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES
2.1 As entidades que pretendam a obtenção do beneficio deverão preencher o formulário disponibilizado na Diretoria do Foro (Anexo I).
2.2 As inscrições serão recebidas na sede da Diretoria do Foro, sito à Avenida Antonio Frota, 370, Centro, Fórum Desembargador Mario Strano”, em Tarauacá-AC, no período de 02 de julho de 2018 a 06 de julho de 2018, dentro do horário de expediente, das 07h00min às 18h00min.
2.3 Caberá ao Juiz Diretor do Foro Comarca de Tarauacá, a análise e aprovação das entidades e de suas condições, facultando ao Ministério Público emitir prévio parecer.
3- DA HOMOLOGAÇÃO E DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
3.1 Escolhidas às entidades haverá a formação de banco de dados na Diretoria do Foro, e será feita a destinação atendendo a uma ordem de prioridade, previamente estabelecida pelo Juízo.
4- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As informações constantes no presente Edital serão divulgadas no Diário Oficial de Justiça do Estado do Acre.
4.2 A íntegra deste Edital estará exposta no painel de publicações do Juízo de Direito desta Comarca, localizado na Avenida Antônio Frota, 370, Centro, CEP nº 69.970-000, fone: (68) 3462-1314 Tarauacá-Acre.
4.3 O Ministério Público será cientificado de todo o processo de escolha.
4.4 Os casos omissos serão decididos pelo Juízo da Vara Única Criminal, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos do Poder Judiciário.
5.5. Segue anexado a este Edital: Anexo I – Formulário de cadastro das entidades interessadas.
Tarauacá-AC, 28 de Junho de 2018.
Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga
Juiz de Direito/Diretor do Foro
Anexo 1 – Formulário de cadastro das entidades interessadas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
(NOME DA UNIDADE GESTORA)
Ficha de cadastramento das instituições
I. Dados de identificação da instituição
1. Nome:
2. Endereço:
3. Bairro:
4. CEP:
5. Município:
6. Telefone:
7. E-mail:
8. Diretor(a):
9. Responsável pelo benefício:
10. Natureza Jurídica:
11. Atividade principal: