Vitória dos patrões: por 7 votos a 4, STF aprova terceirização irrestrita


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30), por 7 votos a 4, legalizar o emprego de terceirizados na atividades-fim das empresas.

Isso já era permitido desde o ano passado, quando Michel Temer sancionou a lei da reforma trabalhista, que permite a terceirização tanto das chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo) quanto das atividades-fim.

Mas havia um impasse em relação a 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que questionavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim. Agora, essas ações, que tramitam em várias instâncias da Justiça, deverão ter resultado definitivo favorável às empresas.

Para a maioria dos ministros do STF, a opção pela terceirização é um direito da empresa, que pode escolher o modelo mais conveniente de negócio em respeito ao princípio constitucional da livre iniciativa. Segundo a compreensão da maioria, a terceirização não leva à precarização nas relações de trabalho.

Ao comentar a decisão do Supremo, o presidente da CTB, Adilson Araújo, lembrou que amanhã, 31 de agosto, o julgamento do impeachment da presidenta Dilma Rousseff, que anulou os mais de 54 milhões de votos, legitimando mais um golpe na história do Brasil, completa 2 anos. Para o dirigente da terceira maior central do país, desde a saída de Dilma, o Brasil vive uma onda de retrocessos. Ele acrescenta que a terceirização será mais um agente de desemprego e redução de salários.

“De lá para cá, com argumentos estapafúrdios, a exemplo do que ocorreu hoje no STF, direitos e conquistas são anulados a todo momento. A terceirização irrestrita causará prejuízos incalculáveis à classe trabalhadora. Milhares de trabalhadores serão demitidos e aqueles que retornarem ao trabalho, serão terceirizados, ganharão bem menos, em condições precárias”, disse Araújo. 

De Brasília, Ruth de Souza – Portal CTB (com G1)

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