Você sabia?
Temos 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral - TSE, com as mudanças na legislação eleitoral a partir de 01 de Fevereiro, 14 partidos deixarão de receber os recursos do Fundo Partidário.
São eles;
Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.
Por qual motivo?
A Emenda Constitucional nº 97/2017, criou a Cláusula de Barreira, com isso novos critérios para acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, foram estabelecidos.
Os partido políticos, deveriam ter atingido no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas ou deveriam ter elegido pelo menos 9 (nove) Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.
Com previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA), o valor global do Fundo Partidário 2019, será de R$ 927.750.560,00.
Tais mudanças irão afetar diretamente nas Eleições de 2020.
Fonte: TSE.
COELHO & FARIAS
Consultoria e Assessoria Política.