Nova MP limita pagamento do auxílio reclusão a presos do regime fechado; no Acre são mais de 3.500

Mais de 3.500 apenados que cumprem medidas em regime fechado em presídios do Acre podem requisitar o pagamento do auxílio reclusão. Pela nova regra, para ter acesso ao benefício, o apenado terá que ter feito 24 contribuições à Previdência. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes possam ser contemplados.
De acordo com a MP, o benefício será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais no semiaberto como ocorre atualmente. Se o preso quiser comprovar baixa renda, ele deve apresentar comprovação de salários recebidos em um ano e não apenas um mês antes da prisão. Ainda, pelo texto, institutos penitenciários, no caso do Acre o Iapen, podem firmar parcerias com o INSS para o encaminhamento dos beneficiários.
A advogada criminalista Helane Christina vê a iniciativa com bons olhos. Isso porque o dinheiro que será economizado poderá ser utilizado para a ressocialização dos reeducandos
“Essa MP é de grande importância, haja vista que os impactos serão bastante positivos na economia da máquina estatal, pois, segundo dados, em um ano serão economizados cerca de R$ 10 bilhões dos cofres públicos, podendo esse dinheiro ser destinado a outras áreas, inclusive para segurança pública e até para a verdadeira ressocialização, o que não  ocorre hoje nos presídios”, destaca.
Ela pontua que o objetivo da MP é deixar o benefício enxuto, garantindo assim justiça social aos apenados. “Agora, será exigida carência de 24 meses. Além disso, apenas presos do regime fechado – e não do sistema semiaberto, o que vejo como justo, pois os reeducandos do regime semiaberto tem a possibilidade de trabalhar durante essa fase da pena”, e acrescenta: “E percebe-se que há uma evidente movimentação por parte do Governo Federal, em fazer realmente um “pente fino”, e tornar o benefício mais justo, inclusive mais próximo das regras do auxílio de seguro desemprego, o que torna essa MP bem mais justa e equiparada”.
Atualmente, no Acre, mais de 3.581 presos estão em regime fechado. O número de provisórios é de 2.202 e 1.432 são monitorados.
https://agazetadoacre.com   JOSÉ PINHEIRO

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