Levantamento feito pelo G1 mostra todos os processos criminais e crimes eleitorais aos quais os parlamentares respondem na Justiça. São 50 parlamentares réus.
Rodrigo Sanches/G1
Levantamento feito pelo G1 mostra que 50 deputados federais respondem hoje a um processo criminal na Justiça.
Para identificar os réus, o G1 pesquisou os nomes dos 513 deputados federais eleitos que tomaram posse, de acordo com a lista oficial da Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados.
Com isso, entre os eleitos, apenas não entraram no rol Jean Wyllys (PSOL-RJ), que decidiu abrir mão do mandato, Wagner Montes (PRB-RJ), que morreu antes do início da legislatura. Os que tomaram posse e logo depois se licenciaram para assumir um cargo foram considerados.
A metodologia foi similar à utilizada nos últimos levantamentos, de 2015 (leia aqui) e 2011 (leia aqui), mas, desta vez, foram incluídos também os processos na 1ª instância da Justiça nas esferas estadual e federal. O critério foi adotado em razão do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em maio do ano passado, restringiu o foro privilegiado a casos ocorridos durante o mandato e com relação com o cargo. Isso fez com que várias ações penais fossem "baixadas" para a 1ª instância.
Cada nome foi verificado na consulta processual online das comarcas estaduais e no Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado pelo qual o parlamentar se candidatou; na Justiça Federal nos estados e nos cinco tribunais regionais federais (TRFs); no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em alguns sites, não há consulta a processos criminais. Em outros, é possível consultar apenas com a certificação digital. Além disso, alguns órgãos não têm consulta por CPF, apenas por nome (o que possibilita a busca por homônimos dos deputados que respondem a processos). Cada site tem uma estrutura de busca diferente, sem padronização, e a exibição das informações é em linguagem jurídica, o que dificulta o acesso ao grande público.
Por isso, depois da identificação dos processos nos sites dos tribunais, eventuais dúvidas sobre a validade dos processos foram esclarecidas pela equipe de reportagem com as assessorias de cada Corte.
O G1 considerou somente os parlamentares na condição de réus, ou seja, que tenham sido denunciados e cuja denúncia tenha sido aceita pelo Judiciário.
O levantamento levou em conta apenas os processos criminais e os processos referentes a crimes eleitorais.
A reportagem não consultou ações na área cível. Na área cível, as condenações geralmente são estipuladas em forma de multa ou por meio da determinação de ressarcimento aos cofres públicos, como nos casos de improbidade administrativa.
NOVA CÂMARA: DEPUTADOS COM PROCESSOS CRIMINAIS
Por G1