NOTA DE ESCLARECIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ SOBRE O IPTU 2019

IPTU 2019: PREFEITURA DE TARAUACÁ ESCLARECE DÚVIDAS DE CONTRIBUINTES

Após verificar que algumas pessoas estão com dúvidas sobre o IPTU 2019 a Administração Municipal vem através desta nota esclarecer alguns pontos:

Ao ler este texto, você provavelmente já tenha em mãos o carnê do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano) 2019.

Apesar de recebê-lo todo início de ano, sempre surge dúvida sobre valores, locais de pagamento ou critérios para isenção.

Se este é o seu caso, continue lendo. A seguir, vamos explicar tudo sobre o seu IPTU, a partir de dúvidas encaminhadas por cidadãos como você.

Plantão de dúvidas

Qual o fato gerador do IPTU?

O fato gerador do IPTU é a propriedade e não o local onde o mesmo se encontra, sendo isso fator relevante para cálculo do valor e não para geração.

O IPTU  tem o mesmo valor em todos os Bairros?

Não, de acordo com lei a Nº 788/13 que estabelece a Planta Genérica de Valores Imobiliários  do Município de Tarauacá onde temos por exemplo:  Centro (46,00 x m²); Avelino Leal e Cohab (38,00 x m²);  Copacabana e Corcovado ( 31,00 x m²); Triângulo e Ipepaconha ( 29,00 x m²) e Senador Pompeu ( 27,00 x m²). E dentro desse cálculo temos ainda o metro quadrado de construção: alvenaria ( 150,00) ; mista (120,00) e madeira (100,00). É  importante você saber que na LC 001/13 as alíquotas  são : 0,5% para imóveis residencias ; 1% para imoveis comercias e 4% para terrenos sem construção. 

O que configura a geração do IPTU?

A sua propriedade para que seja gerado IPTU ela deve atende duas das seguintes características: meio fio ou calçamento; abastecimento de água;  rede de iluminação pública, escola primaria ou posto de saúde a uma distância máxima  de 3km.

Qual é a data de vencimento do IPTU?
 
O vencimento será duas datas: emitidos até o dia 15 de março vence em 05 de abril, já os emitidos a partir de 18 de março vencem em 15 de abril  conforme consta em seu carnê.

Há desconto para pagamento à vista do IPTU?

Sim. O desconto será de 20% para quem não possui débitos anteriores e 10% se houver débito.

Posso pagar parcelado o IPTU?

Sim. Em 2019, o pagamento pode ser parcelado em até 10 vezes, dependendo do valor. Alguns já receberam apenas a guia de recolhimento à vista, caso queira parcelar é só procurar o setor de Tributos. Em breve será possível a emissão pelo site da Prefeitura.

Onde posso pagar o meu IPTU?
 
Até a data do vencimento você pode pagar na Caixa Econômica Federal e Lotéricas: no guichê, autoatendimento ou internet.

Qual a correção no valor do IPTU?
 
Neste ano, como os de mais seguirá o disposto no código Tributários municipal que é: 2% se dentro do mesmo exercício; 10% se for de exercícios anteriores e mais 1% de  juros moradorios incidentes sobre o valor do débito atualizado.  
   
Se eu não recebi o meu carnê em casa significa que eu não preciso pagar?
 
Não. Se você não recebeu o carnê em casa, é preciso retirar seu carnê na Prefeitura ou imprimir a segunda via.

Os contribuintes isentos receberão carnê?
 
Sim, em alguns casos. Mesmo recebendo e tendo o direito de isenção amparado por lei o contribuinte deve procurar a Prefeitura munidos de seus documentos e seu carnê para efetua registro no sistema.  

Qual o prazo para pedir isenção ou revisão?

Para os casos de isenção o contribuinte tem até ultimo dia útil do mês de outubro do corrente ano. Para os de mais casos até data de vencimento da primeira parcela para evita correção monetária.

Quem tem direito à isenção de IPTU?
 
Até momento de acordo com código tributário municipal são : Viúvos (a); órfãos menores; pessoas incapacitadas ao trabalhos permanentemente; pessoas comprovadamente pobre e assistidas por programas do governo federal (por exemplo bolsa família).  

Se eu possuir débito de algum tributo municipal, posso requerer isenção ou redução?

Sim, porém os débitos anteriores que não obtiveram ou não solicitaram a isenção precisam ser quitados.  
 
Estou desempregado, porém sou inquilino do imóvel onde moro e sempre paguei o IPTU. Posso solicitar a isenção para desempregado?
 
Não. A isenção do IPTU é prevista somente aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título.



Fonte de informações Setor de Arrecadação e Tributos de Tarauacá.
Assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Tarauacá

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