A Prefeitura de Tarauacá, através da Secretaria Municipal de Educação, publicou nesta terça-feira (30), um edital de um processo seletivo para contratação de pessoal, com prazo de validade de 06 meses a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, não prorrogável.
As inscrições serão realizadas nos dia 30 de abril a 03 de maio de 2019, exclusivamente por via presencial, no horário das 8h às 12h, pela manhã e das 14h às 17h pela tarde na sede da Secretaria Municipal de Educação – SEME situada a Rua Cel. Juvêncio de Menezes, 267 – Centro – Tarauacá. Não será admitida a inscrição por procuração.
DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
A prova objetiva das matérias de cada nível será aplicada no município de Tarauacá, NO DIA 05 DE MAIO DE 2019, em um único turno, início às 8h e término às 12h, tendo a duração máxima de 04 (quatro) horas. Os portões de acesso serão abertos às 6h40min e fechados, impreterivelmente, às 7h40min.
A prova objetiva consistirá de 40 (quarenta e cinco) questões de múltipla escolha; o total de pontos será equivalente a 100 (cem) pontos.
Para mais informações, confira o edital disponível AQUI https://drive.google.com/file/d/1OleD53s8i-wcaLje6HRsfwUJ13hG06-Z/view?usp=sharing
NOTA SOBRE O PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE TARAUACÁ
O Município de Tarauacá, através da Secretaria Municipal de Educação, vem esclarecer sobre o processo seletivo de Professores para atuarem na zona rural do município.
O Município esclarece que na última quinta-feira (25), foi realizada uma audiência de conciliação nos autos do processo de nº0800079-07.2017.8.01.0014 com Juiz da comarca de Tarauacá Dr. Guilherme Aparecido e Promotor de Justiça Dr. Aurê Ribeiro Neto e Procuradores do Município, Everton Frota e Luiz Robson, além do Secretário Municipal de Educação, Orlando Bezerra, para tratarem sobre o concurso público da educação.
ficou esclarecido que em caso do município contratar todos os professores classificados nesse momento, extrapolaríamos os gastos com a despesa de pessoal, ou seja, limite este estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal que é 54%, o que poder Executivo municipal não pode fazer.
Diante disso, o Poder Executivo solicitou para que fosse realizado um processo seletivo até que o Município de Tarauacá promova uma redução maior ainda de sua folha com gasto de pessoal, dessa maneira diante dessa e outras justificativas de interesse público foi autorizada a realização do processo seletivo por seis meses.
O que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal
O parágrafo único do artigo 22 da LRF estabelece que quando a despesa total com pessoal exceder em 95% do limite de 54% da RCL, é vedado ao município: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Importante mencionarmos que atual gestão quando recebeu a administração, o limite de gastos pessoal já estava além do limite, saímos do percentual de 64% reduzimos para o limite de 54% todavia, como a necessidade de contratação para professores da zona rural são muitas, requer-se um plano contingencial e organizado para a referida adequação.
Solicitamos aos classificados do concurso da educação um pouco a mais de paciência, em virtude que tais medidas servirão de extrema importância para suas convocações em janeiro de 2020.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Tarauacá